TJRO - 7006806-08.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:04
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2025 02:08
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2025 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2025.
-
28/04/2025 16:29
Expedição de RPV.
-
28/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7006806-08.2021.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NOEMIA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES - SP293003, EDER MIGUEL CARAM - RO5368 REQUERIDO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena do precatório ser expedido no valor total para a parte autora.
Porto Velho/RO, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTÔNIO BERTOLINO em 25/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:33
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Concessão Processo 7006806-08.2021.8.22.0001 REQUERENTE: NOEMIA DE SOUSA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES, OAB nº SP293003, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 REQUERIDO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO Intime-se a fazenda pública pelo sistema para eventual impugnação no prazo de 30 dias, sob pena de ser acolhido o cálculo da parte requerente.
Se o prazo decorrer havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, expeça-se RPV/precatório, ficando autorizado o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato (art. 22, §4º, Lei 8.906/94) e arquive-se.
O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração : 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12)Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV).
Caso a documentação acima referenciados já esteja nos autos o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante.
Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO.
O(a) advogado(a) da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”.
Porto Velho, terça-feira, 10 de dezembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
10/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 04:13
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO BERTOLINO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7006806-08.2021.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NOEMIA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES - SP293003, EDER MIGUEL CARAM - RO5368 REQUERIDO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Considerando a última decisão, promovo a intimação da parte autora para, em 15 dias, se manifestar.
Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2024.
ROBERTO ADONNE DA SILVA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
21/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7006806-08.2021.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: NOEMIA DE SOUSA Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES, OAB nº SP293003, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 Requerido/Executado: REQUERIDO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO O IPERON deverá informar ao juízo a data de concessão da pensão para estabelecimento do termo inicial e final da obrigação de pagar quantia certa contra a fazenda pública no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá trazer aos autos demonstrativo de cálculo em sede de execução invertida.
Após, intime-se a parte exequente para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para apresentação de manifestação em face da execução invertida e também de proposta do IPERON quanto ao pagamento administrativo do crédito principal de modo a afastar o pagamento por meio de Precatório (ver Num. 112787416), sob pena de preclusão.
Em tempo, o juízo entende que a execução invertida não é obrigatória.
Logo, não havendo interesse do IPERON na sua apresentação, incumbirá à parte exequente, proceder com o respectivo pedido de cumprimento de sentença da obrigação de fazer para implantação da pensão e, posteriormente, para o pagamento de quantia certa.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra o IPERON só terá início após haver comprovação da concessão da pensão na esfera administrativa, mediante apresentação de comprovante de pagamento (ficha financeira anual etc).
O juízo adverte às partes que quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais e custas estes deverão ser pagos necessariamente nos autos, oportunidade em que todos os advogados ficam intimados para apresentação do quantum devido a este título nos prazos acima, bem como em relação às custas judiciais.
Agende-se decurso de prazo.
Intimem-se.
Porto Velho, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
11/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:21
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
25/10/2024 01:15
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/10/2024 00:53
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
-
10/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:02
Juntada de petição
-
19/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2023 00:22
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 05:52
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:51
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:01
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:37
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:31
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:53
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 12/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2023 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 05:18
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:04
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:22
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:21
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:05
Juntada de Petição de recurso
-
25/03/2023 00:25
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/03/2023 18:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2023 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
16/03/2023 11:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/03/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2023 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
14/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2023 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
10/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
09/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
28/02/2023 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:09
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:35
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2022 13:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2023 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
11/11/2022 00:22
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:21
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 10/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:20
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:36
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:25
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 10/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:15
Outras Decisões
-
26/10/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 01:15
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 01:16
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 01:06
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 12/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 11:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2021 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
02/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:43
Outras Decisões
-
22/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 22/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 03:06
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 03:05
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:51
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 18/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 02:10
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 20:08
Outras Decisões
-
05/03/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:52
Publicado DESPACHO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 03:50
Publicado DESPACHO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:46
Outras Decisões
-
18/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:45
Outras Decisões
-
18/02/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7074709-60.2021.8.22.0001
Cliuce Santos de Souza
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/06/2022 13:42
Processo nº 7074709-60.2021.8.22.0001
Cliuce Santos de Souza
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Carlene Teodoro da Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/12/2021 11:05
Processo nº 7003671-05.2023.8.22.0005
Pneuvale Distribuidora de Pneus LTDA
S. G. Martins Transportes Eireli - ME
Advogado: Roselaine da Silva Stock
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/03/2023 16:46
Processo nº 7006806-08.2021.8.22.0001
Noemia de Sousa
Iperon - Instituto de Previdencia dos Se...
Advogado: Eder Miguel Caram
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/12/2023 15:30
Processo nº 7058349-50.2021.8.22.0001
Juizo de Direito da 1 Vara de Fazenda Pu...
Lucia de Fatima Maciel Franca
Advogado: Marcus Filipe Araujo Barbedo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2022 08:46