TJRO - 7010845-75.2017.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/10/2021 09:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 08/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 08/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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01/07/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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03/05/2021 07:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7010845-75.2017.8.22.0005 Agravo em Recurso Especial (PJE) Origem: 7010845-75.2017.8.22.0005 – Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Agravante: Celg Distribuição S/A - Celg D Advogado : Jayme Soares da Rocha Filho (OAB/GO 51175) Advogado : Cláudio Jorge Machado (OAB/GO 51176) Advogado : Joel Costa de Souza (OAB/GO 51177) Advogado : Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/GO 50098) Agravado: André Luis da Silva Advogado : Mílton Fugiwara (OAB/RO 1194) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto Em 08/02/2021 DESPACHO
Vistos. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 28 de abril de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
30/04/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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28/04/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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11/03/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 07:21
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 23/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 15:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 09:30
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 19/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira 7010845-75.2017.8.22.0005 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (PJE) ORIGEM: 7010845-75.2017.8.22.0005 - JI-PARANÁ/ 5ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D ADVOGADO : JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB/GO 51175) ADVOGADO : CLÁUDIO JORGE MACHADO (OAB/GO 51176) ADVOGADO : JOEL COSTA DE SOUZA (OAB/GO 51177) ADVOGADO : PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS (OAB/GO 50098) AGRAVADO: ANDRÉ LUIS DA SILVA ADVOGADO : MÍLTON FUGIWARA (OAB/RO 1194) RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 08/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1042, § 3º, do CPC, fica(m) o(s) agravado(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 10 de fevereiro de 2021. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
10/02/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 20:19
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
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10/02/2021 20:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 08:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira 7010845-75.2017.8.22.0005 RECURSO ESPECIAL (PJE) ORIGEM: 7010845-75.2017.8.22.0005 - JI-PARANÁ/ 5ª VARA CÍVEL RECORRENTE: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D ADVOGADO : JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB/GO 51175) ADVOGADO : CLÁUDIO JORGE MACHADO (OAB/GO 51176) ADVOGADO : JOEL COSTA DE SOUZA (OAB/GO 51177) ADVOGADO : PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS (OAB/GO 50098) RECORRIDO: ANDRÉ LUIS DA SILVA ADVOGADO : MÍLTON FUGIWARA (OAB/RO 1194) RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 19/12/2019 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto com fulcro no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal em que se aponta como dispositivo legal violado o artigo 944 do Código Civil. Discorre acerca da caracterização de dano moral indenizável, bem como acerca do valor arbitrado. Requer seja julgada procedente a apelação para afastar a condenação. Examinados, decido. Na espécie, verifica-se que no acórdão recorrido ficou consignada a negativação indevida do nome do recorrido, configurando-se dano moral in re ipsa. O recorrente alega violação ao artigo 944 do Código Civil, afirmando que o valor fixado na origem se mostra exorbitante, implicando em enriquecimento sem causa em prol do Recorrido e pede, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. No entanto, não discorreu em que consistiu tal afronta, razão pela qual o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Não é demais consignar que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto trata-se de recurso de natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4- QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019). Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se.
Intimem-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
19/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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15/01/2021 11:46
Recurso Especial não admitido
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04/09/2020 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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04/09/2020 16:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 16:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 11:17
Recebidos os autos
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02/09/2020 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2020 11:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
21/07/2020 11:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 01:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 08:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2020.
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26/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 10:15
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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13/02/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 10:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/02/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 10:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 10:47
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 08:22
Expedição de Certidão.
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15/01/2020 17:32
Juntada de Petição de recurso especial
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15/01/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 17:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2020 10:51
Expedição de Certidão.
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14/01/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 16:58
Conhecido o recurso de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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13/01/2020 16:58
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS DA SILVA - CPF: *35.***.*29-53 (APELANTE) e provido em parte
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19/12/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 08:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 09:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2019 09:01
Pedido de inclusão em pauta
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19/11/2018 15:59
Conclusos para decisão
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30/10/2018 17:26
Juntada de Certidão
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15/08/2018 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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15/08/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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14/08/2018 12:06
Juntada de termo de triagem
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10/08/2018 08:09
Recebidos os autos
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10/08/2018 08:09
Recebidos os autos
-
10/08/2018 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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