TJRO - 7001238-37.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 04:07
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:07
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:13
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 07:08
Processo Desarquivado
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10/04/2025 10:10
Arquivado Provisoriamente
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10/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2025 00:51
Publicado SENTENÇA em 10/04/2025.
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09/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 04:25
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7001238-37.2023.8.22.0002 REQUERENTE: LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELA DE LIMA SOARES - RO12071 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 27 de março de 2025. -
27/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:32
Processo Desarquivado
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07/03/2025 08:38
Arquivado Provisoriamente
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07/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 02:39
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:51
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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07/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 01:48
Publicado DECISÃO em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7001238-37.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Abatimento proporcional do preço , Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 16.545,01 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e um centavo) Parte autora: LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA, RUA FERNANDO DE NORONHA 3918, - LADO PAR BELA VISTA - 76875-552 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIELA DE LIMA SOARES, OAB nº RO12071 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC BURITIS 1183, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO, OAB nº PB29838, RUA COSTA BERIZ 56 CENTRO - 58200-000 - GUARABIRA - PARAÍBA, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, RUA FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS 86 JEREMIAS - 58404-029 - CAMPINA GRANDE - PARAÍBA, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, SINESIO GUIMARAES 720, - ATé 1057/1058 SINESIO GUIMARAES - 58040-400 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA
Vistos. 1- Procedi a expedição do alvará eletrônico de transferência em favor da parte credora para a conta informada no ID 115098250, conforme comprovante anexo. 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, promover a atualização do crédito, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. 3- Caso silente, o processo será extinto.
Ariquemes quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 às 17:57 .
Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 06:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:28
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:55
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:59
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7001238-37.2023.8.22.0002.
REQUERENTE: LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA.
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO - PB29838, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES - PB32275 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, para pagar o saldo remanescente , no prazo de 10 (dez) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 16 de janeiro de 2025. -
16/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
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09/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 01:00
Publicado DECISÃO em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001238-37.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Abatimento proporcional do preço , Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 16.545,01 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e um centavo) Parte autora: LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA, RUA FERNANDO DE NORONHA 3918, - LADO PAR BELA VISTA - 76875-552 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIELA DE LIMA SOARES, OAB nº RO12071 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC BURITIS 1183, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO, OAB nº PB29838, RUA COSTA BERIZ 56 CENTRO - 58200-000 - GUARABIRA - PARAÍBA, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, RUA FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS 86 JEREMIAS - 58404-029 - CAMPINA GRANDE - PARAÍBA, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, SINESIO GUIMARAES 720, - ATé 1057/1058 SINESIO GUIMARAES - 58040-400 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA
Vistos. 1- Expedido alvará do valor incontroverso segundo dados apresentados pelo exequente. 2- Considerando que a parte exequente informou o a existência de saldo remanescente, fica a parte executada intimada a efetuar o depósito de R$ 570,46, em 05 dias, sob pena de penhora on line. 3- Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá comprovar a baixa/cancelamento da fatura de recuperação de consumo, n 37842824 no valor de R$ 1.545,01, com vencimento em 29.07.2022.
Ariquemes quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 às 12:52 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
08/01/2025 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
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13/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 05:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:23
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2024.
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05/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7001238-37.2023.8.22.0002 REQUERENTE: LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIELA DE LIMA SOARES, OAB nº RO12071 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC BURITIS 1183, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO, OAB nº PB29838, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa: R$ 16.545,01 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e um centavo) DECISÃO 1.
Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença exarada nestes autos, já transitada em julgado, razão pela qual houve alteração da classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado, por seu advogado (caso constituído nos autos), Carta com AR, ou pessoalmente via Mandado, em sendo o caso, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o débito espontaneamente e comprove nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (10%). 3.
Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4.
Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente, em termos de efetivo prosseguimento do feito, devendo, ainda, apresentar planilha com o débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. 5.
Eventualmente comprovado o pagamento do débito via depósito nos autos, intime-se a exequente para informar os dados bancários para transferência via alvará judicial eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.1.
Ressalte-se que, expedição de alvará em nome do patrono(a) da parte, somente ocorrerá mediante procuração com poderes específicos para tanto.
Intime-se.
Pratique-se/expeça-se o necessário.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.
Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta -
18/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 06:43
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:45
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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05/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
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04/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:16
Juntada de decisão
-
25/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 02:07
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 21:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso
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02/08/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 13:15
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:06
Juntada de Petição de recurso
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27/07/2023 10:43
Juntada de ata da audiência cejusc
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20/07/2023 04:43
Publicado SENTENÇA em 21/07/2023.
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20/07/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:07
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/04/2023 17:09
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2023 05:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:42
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:25
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA SOARES em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:38
Publicado CITAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:32
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/02/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/02/2023 00:55
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:51
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA SOARES em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:31
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA SOARES em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA em 22/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 01:31
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:31
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA SOARES em 09/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2023 00:08
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA SOARES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 02:05
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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