TJRO - 7008117-65.2020.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 09:03
Juntada de Petição de outras peças
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17/05/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008117-65.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: AILTON PEREIRA DA COSTA Advogado do(a) ESPÓLIO: FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS - SP371846 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
16/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008117-65.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: AILTON PEREIRA DA COSTA Advogado do(a) ESPÓLIO: FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS - SP371846 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
13/05/2024 13:49
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:10
Expedição de Alvará.
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07/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:47
Processo Desarquivado
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01/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Publicado SENTENÇA em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7008117-65.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 29.082,01 Última distribuição:06/07/2020 ESPÓLIO: AILTON PEREIRA DA COSTA, LINHA C-95, S/N, ZONA RURAL CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS, OAB nº SP371846 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
A ação teve sua tramitação regular, com a expedição da requisição de pagamento adequada, as quais foram devidamente assinadas no sistema E-prec.
O pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito.
Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC.
P.
R.
I.
Após, cumprido todos os atos, promova-se as baixas necessárias.
Ariquemes, 10 de março de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
15/03/2024 09:23
Arquivado Provisoramente
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11/03/2024 21:17
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 23:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 01:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 16:15
Juntada de Petição de outras peças
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15/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008117-65.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: AILTON PEREIRA DA COSTA Advogado do(a) ESPÓLIO: FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS - SP371846 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
14/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/12/2023 23:59.
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31/10/2023 10:41
Juntada de Petição de outras peças
-
24/10/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/10/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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20/10/2023 09:39
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
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16/10/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/10/2023 12:34
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 12:33
Juntada de autos digitalizados
-
23/02/2023 16:17
Arquivado Provisoramente
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23/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:24
Juntada de termo de triagem
-
20/10/2021 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2021 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 20:10
Juntada de Petição de recurso
-
03/07/2021 01:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 01:21
Publicado SENTENÇA em 01/07/2021.
-
30/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2021 09:21
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 18:31
Outras Decisões
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25/06/2021 12:52
Audiência Instrução realizada para 25/06/2021 08:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
17/06/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:19
Audiência Instrução designada para 25/06/2021 08:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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26/05/2021 03:10
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA COSTA em 25/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:26
Decorrido prazo de FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:32
Outras Decisões
-
12/04/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:34
Outras Decisões
-
20/01/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2020 10:54
Mandado devolvido sorteio
-
16/12/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:08
Juntada de outras peças
-
15/12/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2020 19:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/11/2020 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2020 10:09
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2020.
-
09/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 12:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2020 19:10
Juntada de Petição de outras peças
-
03/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 09:15
Mandado devolvido sorteio
-
24/08/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2020 23:23
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:08
Outras Decisões
-
17/08/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2020 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2020 22:54
Mandado devolvido sorteio
-
13/07/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2020 11:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 01:20
Publicado DECISÃO em 13/07/2020.
-
10/07/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2020 20:25
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/07/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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