TJRO - 0024128-10.2014.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 00:56
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:56
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:56
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:48
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:48
Decorrido prazo de JOÃO GARCIA DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:42
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:41
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:49
Publicado SENTENÇA em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0024128-10.2014.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAGNALDO SILVA DE JESUS, OAB nº RO3485, AGNA RICCI DE JESUS, OAB nº RO6349 EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, JOAO LIMA DE SOUZA, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO, EMILSON LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALINE DOS REIS, OAB nº RO10055, ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES, OAB nº RO10221, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 20.000,00 SENTENÇA A parte exequente foi reiteradamente intimada, via Dje e pessoalmente, para dar andamento válido ao feito executivo.
Conforme exposto ao ID 106054416, diante da inércia da parte, entendo que houve o cumprimento da obrigação requerida em sede de cumprimento de sentença, tendo sido devidamente efetivada a reintegração de posse (ID 104269984).
Desse modo, verifico que o objeto do cumprimento da sentença encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Porto Velho - RO, 31 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, JOAO LIMA DE SOUZA, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO, EMILSON LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. - 
                                            
31/07/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 02:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2024 02:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/07/2024 02:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/06/2024 10:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:04
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:03
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:03
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:58
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:49
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:49
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:35
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:0024128-10.2014.8.22.0001 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAGNALDO SILVA DE JESUS, OAB nº RO3485, AGNA RICCI DE JESUS, OAB nº RO6349 EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, JOAO LIMA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, EMILSON LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALINE DOS REIS, OAB nº RO10055, ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES, OAB nº RO10221, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte requerente para manifestar-se quanto a eventual extinção de feito pela efetivação da reintegração de posse ou proceder o andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 20 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito Intimação de: EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA, RUA AMÉLIA FARIAS 3747, 8124-7277 TANCREDO NEVES - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - 
                                            
20/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
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17/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0024128-10.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: AGNA RICCI DE JESUS - RO6349, MAGNALDO SILVA DE JESUS - RO3485-A EXECUTADO: REGINALDO LIMA PINHEIRO e outros (10) Advogados do(a) EXECUTADO: ALINE DOS REIS - RO10055, ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES - RO10221 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. - 
                                            
07/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
 - 
                                            
25/04/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0024128-10.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: AGNA RICCI DE JESUS - RO6349, MAGNALDO SILVA DE JESUS - RO3485-A EXECUTADO: REGINALDO LIMA PINHEIRO e outros (10) Advogados do(a) EXECUTADO: ALINE DOS REIS - RO10055, ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES - RO10221 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se sobre a diligência do Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito. - 
                                            
24/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:08
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:08
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:08
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:07
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 00:06
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 00:06
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 00:06
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:05
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 23/04/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 00:05
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 09:00
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/03/2024 11:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/03/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 00:56
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 00:56
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 00:56
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 00:54
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 00:53
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 00:52
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 00:52
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 00:43
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 00:42
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
18/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
 - 
                                            
08/03/2024 02:29
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
 - 
                                            
08/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0024128-10.2014.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAGNALDO SILVA DE JESUS, OAB nº RO3485, AGNA RICCI DE JESUS, OAB nº RO6349 EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, JOAO LIMA DE SOUZA, EMILSON LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALINE DOS REIS, OAB nº RO10055, ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES, OAB nº RO10221, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 20.000,00 DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca certidão do oficial de justiça ID n. 101675283, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, JOAO LIMA DE SOUZA, EMILSON LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. - 
                                            
07/03/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/02/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/02/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/02/2024 10:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/02/2024 00:53
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 00:53
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 00:53
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 00:50
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 00:49
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 00:45
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 00:45
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 00:44
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 00:43
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 22:24
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/02/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
 - 
                                            
02/02/2024 04:27
Publicado DECISÃO em 02/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0024128-10.2014.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAGNALDO SILVA DE JESUS, OAB nº RO3485, AGNA RICCI DE JESUS, OAB nº RO6349 EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALINE DOS REIS, OAB nº RO10055, ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES, OAB nº RO10221, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 20.000,00 DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença de Reintegração de Posse do imóvel , inscrito sob o nº. 01.01.33.053.0328.001, medindo 24x50m, localizado na Rua Turmalina s/n (entre Alexandre Guimarães e Rio de Janeiro).
Analisando os autos, verifico que já houve expedição de mandado de reintegração ( ID 58573017) no qual constou o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária dos requeridos.
As partes requeridas impugnaram o cumprimento de sentença, que não foi acolhida por este juízo.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora requereu a expedição de mandado de Reintegração de posse.
Tendo em vista a inércia das requeridas em desocupar voluntariamente o imóvel, Determino a expedição de Mandado de Reintegração de Posse Forçada em relação a todos os lotes oriundos do lote adquiridos pela Autora, conforme termo de adjudicação juntado aos autos (fls. 68), inscrito sob o nº. 01.01.33.053.0328.001, medindo 24x50m, localizado na Rua Turmalina s/n (entre Alexandre Guimarães e Rio de Janeiro).
Caso seja necessário, desde já, autorizo a requisição de força policial, conforme previsão estabelecida no artigo 536, § 1º do CPC.
Fica também autorizada a realização de arrombamento e demais providências necessárias ao fiel cumprimento desta diligência, bem como o cumprimento em horário especial, tudo se for necessário para o ato.
A parte autora fornecerá todos os meios necessários para o cumprimento da ordem.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão.
Porto Velho - RO, 1 de fevereiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. - 
                                            
01/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
31/01/2024 00:30
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:24
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:23
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:22
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:22
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:22
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 00:22
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 08:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
11/12/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
 - 
                                            
11/12/2023 04:24
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
 - 
                                            
11/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0024128-10.2014.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAGNALDO SILVA DE JESUS, OAB nº RO3485, AGNA RICCI DE JESUS, OAB nº RO6349 EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALINE DOS REIS, OAB nº RO10055, ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES, OAB nº RO10221, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 20.000,00 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar do documento de ID 99610734 no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho - RO, 8 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. - 
                                            
08/12/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
 - 
                                            
23/10/2023 09:11
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ALINE DOS REIS em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2023 19:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
12/09/2023 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
28/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
09/08/2023 20:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
08/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
 - 
                                            
08/08/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
 - 
                                            
07/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/08/2023 00:27
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:27
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:26
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:25
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ALINE DOS REIS em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:22
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de A Apurar - Sistema - Nao Alterar em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
02/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2023 00:40
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:40
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ALINE DOS REIS em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:34
Decorrido prazo de A Apurar - Sistema - Nao Alterar em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:31
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:31
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:30
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:29
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2023 08:28
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
17/07/2023 00:18
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
 - 
                                            
17/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0024128-10.2014.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAGNALDO SILVA DE JESUS, OAB nº RO3485, AGNA RICCI DE JESUS, OAB nº RO6349 EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A Apurar - Sistema - Nao Alterar, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALINE DOS REIS, OAB nº RO10055, ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES, OAB nº RO10221, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 20.000,00 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença.
Em evento anterior foi juntado aos autos Ofício º 3423 / 2023, no qual consta a informação de Adiamento da Visita Técnica referente ao processo de número 0024128-10.2014.8.22.0001, e que será comunicado a este juízo a nova data e horário.
Suspenda-se o processo e aguarde-se a juntada de informação de nova data e horário da Visita Técnica.
Com a vinda das respectivas informações, faça-se conclusos para deliberações. Porto Velho - RO, 12 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A Apurar - Sistema - Nao Alterar, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. - 
                                            
12/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2023 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
12/07/2023 07:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2023 07:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/07/2023 22:54
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/07/2023 17:42
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
 - 
                                            
05/07/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
05/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0024128-10.2014.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAGNALDO SILVA DE JESUS, OAB nº RO3485, AGNA RICCI DE JESUS, OAB nº RO6349 EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A Apurar - Sistema - Nao Alterar, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALINE DOS REIS, OAB nº RO10055, ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES, OAB nº RO10221, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 20.000,00 DESPACHO Aguarde-se a reunião agendada para dia 12/07/23 às 07:30 , conforme decisão de ID 91294909. Porto Velho - RO, 4 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A Apurar - Sistema - Nao Alterar, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. - 
                                            
04/07/2023 15:13
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
04/07/2023 15:13
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
04/07/2023 15:13
Decorrido prazo de ALINE DOS REIS em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
04/07/2023 15:12
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
04/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/07/2023 08:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2023 00:56
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ALINE DOS REIS em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:54
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:53
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:53
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:50
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de A Apurar - Sistema - Nao Alterar em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:45
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:45
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
23/06/2023 20:33
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
23/06/2023 07:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
 - 
                                            
30/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0024128-10.2014.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAGNALDO SILVA DE JESUS, OAB nº RO3485, AGNA RICCI DE JESUS, OAB nº RO6349 EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A Apurar - Sistema - Nao Alterar, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALINE DOS REIS, OAB nº RO10055, ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES, OAB nº RO10221, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 20.000,00 DECISÃO Trata-se Cumprimento de Sentença.
Os autos foram encaminhados para Comissão Permanente de Conflitos Fundiários, criada através do Ato Conjunto n. 007/2023-PR-CGJ.
Em evento anterior, foi juntado no andamento processual o Ofício nº 2589 / 2023 encaminhado pela respectiva comissão, informando que foi agendada visita técnica, a qual realizar-se-á no período de 12/07/2023, na área objeto do litígio e que ocorrerá uma reunião prévia no dia 12/07/2023, às 07h30, solicitando que seja disponibilizada a sala de audiências de V.
Exª, ou outro local no fórum que possa atender a esta finalidade. Disponibilizo para a comissão a sala de audiência deste gabinete para reunião prévia no dia 12/07/23 às 07:30.
Determino a CPE que intime para acompanhar a reunião prévia e a visita técnica as instituições abaixo relacionadas, que deverão confirmar o recebimento da intimação através do e-mail [email protected], para que se possa planejar adequadamente a interlocução desta Comissão - Partes e interessados (pessoalmente ou por meio dos seus advogados), - Ministério Público local e o com atribuição agrária; - Defensoria Pública local; - Conselho Nacional dos Direitos Humanos ([email protected]) - Conselho Estadual de defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH/RO ([email protected]) - DPU ([email protected], [email protected]) - MPF ([email protected]; [email protected]) - INCRA ([email protected]) - UNIR ([email protected], [email protected]) e (69) 2182-2000 - DHJUS ([email protected]; [email protected]) - Comissão de Direitos Humanos OAB ([email protected]) - FETAGRO (Alessandra Luna - Presidente (69) 9.9207-7952 Carlos Dantas - Vice (69) 9.9975-3178, [email protected] ) - Instituto Territórios e Justiça - INTERJUS e Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB ([email protected]) - Núcleo de Direitos Humanos da DPE/RO ([email protected]) - Ouvidoria Externa da Defensoria Pública de Rondônia (Valdirene Oliveira, [email protected], (69) 9.9221-3604) - Comissão Pastoral da Terra de Rondônia ([email protected]) - Diretoria de Conciliação - Ouvidoria Agrária Nacional do MDA (Claudia Maria Dadico (61) 9.9939- 7755, [email protected]) Encaminhe junto com a intimação o nº 2589 / 2023 e seus documentos. Porto Velho - RO, 28 de maio de 2023 Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A Apurar - Sistema - Nao Alterar, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. - 
                                            
28/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2023 06:16
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 06:16
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 06:16
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 06:16
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 06:16
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ALINE DOS REIS em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de A Apurar - Sistema - Nao Alterar em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 00:35
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 00:34
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 00:30
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 00:30
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 00:30
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:30
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ALINE DOS REIS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:26
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 00:25
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 00:25
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:24
Decorrido prazo de A Apurar - Sistema - Nao Alterar em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 21:10
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
08/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2023 07:02
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
 - 
                                            
03/05/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
03/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0024128-10.2014.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAGNALDO SILVA DE JESUS, OAB nº RO3485, AGNA RICCI DE JESUS, OAB nº RO6349A EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALINE DOS REIS, OAB nº RO10055, ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES, OAB nº RO10221, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 20.000,00 DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença de Reintegração de Posse do imóvel , inscrito sob o nº. 01.01.33.053.0328.001, medindo 24x50m, localizado na Rua Turmalina s/n (entre Alexandre Guimarães e Rio de Janeiro).
Requer a expedição de novo Mandado de Reintegração de posse, tendo em vista, que na diligência de ID 88516482, o Oficial de Justiça não conseguiu localizar o imóvel a ser reintegrado. É o essencial.
Decido.
Em que pese tratar-se de nova situação fática, o pedido deve ser, por ora, indeferido.
Explico.
O Supremo Tribunal Federal determinou em sua decisão, ADPF 828, a instalação de comissões para mediar despejos com o objetivo de reduzir os impactos humanitários e habitacionais em casos de desocupação coletivo, situação do presente caso.
Inclusive, qualquer medida que resulte em remoção deve ser avisada previamente e as comunidades afetadas devem ser ouvidas com prazo razoável para a desocupação acompanhadas de medidas para o resguardo do direito à moradia em prol da garantia dos direitos humanos.
Outrossim, as comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos com participação da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Compulsando os autos podemos observar que trata-se de reintegração de alta complexidade, sendo imprescindível adotar todas as medidas determinadas pelo STF. Determino a CPE que Remeta-se cópia dos autos à Comissão Permanente de Conflitos Fundiários, criada através do Ato Conjunto n. 007/2023-PR-CGJ, para realização das visitas técnicas, mediação e estratégias para retomada da execução da decisão de reintegração de posse, por ora, suspensa.
SIRVA-SE DESTA DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Porto Velho - RO, 2 de maio de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: João Garcia de Sousa, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, EMILSON LIMA DE SOUZA, JOAO LIMA DE SOUZA, GEILSON LIMA DE SOUZA, EDEMILSON LIMA SOUZA, VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA, ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO, RODINEI BARBOSA PINHEIRO, TEREZINHA LIMA PINHEIRO, REGINALDO LIMA PINHEIRO EXEQUENTE: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. - 
                                            
02/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/04/2023 18:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
 - 
                                            
29/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
28/03/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2023 23:29
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
20/03/2023 21:51
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
15/03/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA PINHEIRO em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS DOS REIS RODRIGUES em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:44
Decorrido prazo de EMILSON LIMA DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:41
Decorrido prazo de A Apurar - Sistema - Nao Alterar em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:41
Decorrido prazo de ALINE DOS REIS em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:40
Decorrido prazo de RODINEI BARBOSA PINHEIRO em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:40
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:40
Decorrido prazo de GEILSON LIMA DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:36
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:36
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA PINHEIRO em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:36
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA PINHEIRO em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:35
Decorrido prazo de EDEMILSON LIMA SOUZA em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:35
Decorrido prazo de VANDERLEIA GARCIA DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
27/02/2023 22:40
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/02/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/02/2023 10:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/02/2023 09:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/02/2023 18:27
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 15/02/2023 23:59.
 - 
                                            
16/02/2023 18:10
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 15/02/2023 23:59.
 - 
                                            
16/02/2023 16:37
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 15/02/2023 23:59.
 - 
                                            
16/02/2023 01:26
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
 - 
                                            
16/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
15/02/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/02/2023 10:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/02/2023 07:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2023 22:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/02/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
 - 
                                            
03/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
02/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2023 02:42
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
 - 
                                            
11/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
10/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/12/2022 10:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/12/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2022 00:42
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 11/11/2022 23:59.
 - 
                                            
12/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
 - 
                                            
12/11/2022 00:40
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 11/11/2022 23:59.
 - 
                                            
12/11/2022 00:35
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 11/11/2022 23:59.
 - 
                                            
12/11/2022 00:34
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 11/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
 - 
                                            
11/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
09/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2022 12:09
Publicado DESPACHO em 19/10/2022.
 - 
                                            
20/10/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
17/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
13/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2022 17:25
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/07/2022 12:40
Decorrido prazo de Outros em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/07/2022 12:01
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/07/2022 10:57
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
 - 
                                            
27/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2022 09:45
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
01/06/2022 07:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2022 01:57
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
 - 
                                            
01/06/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
30/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2022 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
30/05/2022 14:11
Outras Decisões
 - 
                                            
30/05/2022 14:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
23/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2022 00:33
Decorrido prazo de Outros em 20/05/2022 23:59.
 - 
                                            
21/05/2022 00:30
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 20/05/2022 23:59.
 - 
                                            
21/05/2022 00:26
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 20/05/2022 23:59.
 - 
                                            
20/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/05/2022 09:35
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
29/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2022 05:49
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
 - 
                                            
28/04/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 29/04/2022.
 - 
                                            
28/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
 - 
                                            
27/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2022 09:16
Outras Decisões
 - 
                                            
26/04/2022 12:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2022 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2022.
 - 
                                            
13/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
 - 
                                            
12/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2022 23:20
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
11/04/2022 23:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2021 00:09
Decorrido prazo de Outros em 13/12/2021 23:59.
 - 
                                            
14/12/2021 00:09
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 13/12/2021 23:59.
 - 
                                            
14/12/2021 00:04
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 13/12/2021 23:59.
 - 
                                            
24/11/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/11/2021 13:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 19/11/2021.
 - 
                                            
18/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
 - 
                                            
17/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2021 08:42
Outras Decisões
 - 
                                            
16/11/2021 07:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/11/2021 22:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/11/2021 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
 - 
                                            
04/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
 - 
                                            
03/11/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 29/10/2021 23:59.
 - 
                                            
21/10/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
 - 
                                            
21/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
 - 
                                            
20/10/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2021 15:15
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
18/10/2021 15:15
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
18/10/2021 15:15
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/09/2021 00:21
Decorrido prazo de Outros em 27/09/2021 23:59.
 - 
                                            
28/09/2021 00:21
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 27/09/2021 23:59.
 - 
                                            
20/09/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/07/2021 00:36
Decorrido prazo de Outros em 02/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/07/2021 00:36
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 02/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/07/2021 00:10
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 02/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/06/2021 00:15
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 29/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
15/06/2021 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/06/2021 08:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/06/2021 08:28
Mandado devolvido competência exclusiva
 - 
                                            
11/06/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/06/2021 08:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/06/2021 08:22
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
10/06/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
 - 
                                            
10/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/06/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/06/2021 17:10
Outras Decisões
 - 
                                            
08/06/2021 14:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/06/2021 09:00
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
28/05/2021 12:30
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/05/2021 10:04
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 21/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
07/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
 - 
                                            
28/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2021 09:21
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
 - 
                                            
15/04/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/08/2019 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
30/07/2019 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 29/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/07/2019 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2019.
 - 
                                            
04/07/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/07/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2019 03:44
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 25/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/06/2019 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 25/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/06/2019 03:39
Decorrido prazo de Outros em 25/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/06/2019 03:39
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 25/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/06/2019 03:38
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 25/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/06/2019 21:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/05/2019 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
31/05/2019 09:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/05/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2019 02:06
Publicado SENTENÇA em 03/06/2019.
 - 
                                            
31/05/2019 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/05/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2019 12:37
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
19/02/2019 18:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/02/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2018 05:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 19/12/2018 23:59:59.
 - 
                                            
29/11/2018 05:26
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2018.
 - 
                                            
29/11/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/11/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/11/2018 10:21
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/11/2018 09:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
 - 
                                            
21/11/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2018 10:57
Audiência instrução e julgamento designada para 22/11/2018 09:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
 - 
                                            
13/11/2018 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2018 04:46
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 07/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
01/11/2018 10:08
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 31/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
01/11/2018 10:08
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 31/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
01/11/2018 10:08
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 31/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
01/11/2018 10:08
Decorrido prazo de Outros em 31/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2018 02:01
Publicado Despacho em 09/10/2018.
 - 
                                            
10/10/2018 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/10/2018 12:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/10/2018 23:27
Decorrido prazo de João Garcia de Sousa em 24/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
01/10/2018 23:27
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA em 24/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
01/10/2018 17:55
Decorrido prazo de Outros em 24/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
01/10/2018 17:55
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 24/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
24/09/2018 18:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/08/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2018 11:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/08/2018 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/07/2018 11:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/06/2018 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2018 11:22
Distribuído por migração de sistemas
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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