TJRO - 7009583-22.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2023 16:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/11/2023 00:56 Decorrido prazo de OI S.A em 21/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009583-22.2019.8.22.0005 Assunto:DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Telefonia, Dever de Informação, Práticas Abusivas Parte autora: EXEQUENTE: ANDRE LUIS DE SOUZA ALMEIDA, CPF nº *02.***.*01-70, RUA LÍRIO DO VALE 305 GREEN PARK - 76901-876 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO8443 Parte requerida: EXECUTADO: OI S.A, CNPJ nº 76.***.***/0323-47, AVENIDA LAURO SODRÉ 3290, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR COSTA E SILVA - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DESPACHO Em que pese os argumentos da parte exequente id. 70456815, verifica-se tratar de crédito concursal, decorrente de fato ocorrido em outubro de 2016, antes da decretação da nova recuperação judicial da OI (01/03/2023) deferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca de Rio de Janeiro - RJ (Autos 0809863-36.2023.8.19.0001).
 
 Assim, considerando que já houve expedição de certidão de dívida judicial (id. 75376961), bem como encaminhamento de ofício/documento para habilitação dos créditos destes autos (id. 76951893), cabe a parte exequente acompanhar a ordem de pagamento de seu crédito, diligenciando diretamente no Juízo onde tramita a recuperação Judicial, posto que a competência deste Juízo se exauriu com a liquidação do saldo devedor e expedição dos documentos citados.
 
 Posto isso, determino o retorno dos autos ao arquivo.
 
 Ji-Paraná/RO, 10 de novembro de 2023.
 
 Ji-Paraná/10 de novembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
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                                            10/11/2023 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2023 19:02 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 03:54 Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 07/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 03:51 Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 19:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            20/10/2023 19:09 Publicado DESPACHO em 19/10/2023. 
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                                            20/10/2023 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009583-22.2019.8.22.0005 Assunto:DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Telefonia, Dever de Informação, Práticas Abusivas Parte autora: EXEQUENTE: ANDRE LUIS DE SOUZA ALMEIDA, CPF nº *02.***.*01-70, RUA LÍRIO DO VALE 305 GREEN PARK - 76901-876 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO8443 Parte requerida: EXECUTADO: OI S.A, CNPJ nº 76.***.***/0323-47, AVENIDA LAURO SODRÉ 3290, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR COSTA E SILVA - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DESPACHO Ante as informações apresentadas pelo exequente id. 70456815, intime-se a executada para manifestação.
 
 Prazo de 10 dias.
 
 Após, conclusos para análise.
 
 Cópia da presente serve de comunicação.
 
 Ji parana/RO, quarta-feira, 18 de outubro de 2023. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
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                                            18/10/2023 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 08:15 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2023 08:15 Processo Desarquivado 
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                                            16/10/2023 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2022 10:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/05/2022 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2022 23:03 Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/03/2022 23:59. 
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                                            28/04/2022 22:17 Decorrido prazo de LUANA GOMES DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59. 
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                                            28/04/2022 22:16 Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/03/2022 23:59. 
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                                            28/04/2022 21:36 Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA ALMEIDA em 15/03/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 07:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2022 12:08 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2022 00:15 Publicado DESPACHO em 14/03/2022. 
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                                            11/03/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022 
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                                            09/03/2022 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2022 14:07 Outras Decisões 
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                                            22/02/2022 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2021 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2021 00:10 Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA ALMEIDA em 15/12/2021 23:59. 
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                                            16/12/2021 00:08 Decorrido prazo de LUANA GOMES DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59. 
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                                            16/12/2021 00:05 Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/12/2021 23:59. 
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                                            16/12/2021 00:05 Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/12/2021 23:59. 
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                                            13/12/2021 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2021 00:04 Publicado DESPACHO em 23/11/2021. 
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                                            22/11/2021 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
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                                            18/11/2021 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2021 14:48 Outras Decisões 
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                                            17/09/2021 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2021 07:12 Processo Desarquivado 
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                                            16/09/2021 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2021 10:14 Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA ALMEIDA em 08/02/2021 23:59:59. 
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                                            05/02/2021 00:51 Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            05/02/2021 00:51 Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            05/02/2021 00:50 Decorrido prazo de OI S.A em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            02/02/2021 04:08 Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA ALMEIDA em 01/02/2021 23:59:59. 
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                                            02/02/2021 03:50 Decorrido prazo de LUANA GOMES DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59. 
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                                            02/02/2021 03:10 Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/02/2021 23:59:59. 
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                                            02/02/2021 02:55 Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/02/2021 23:59:59. 
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                                            21/01/2021 09:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/01/2021 00:40 Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021. 
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                                            21/01/2021 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/01/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7009583-22.2019.8.22.0005 EXEQUENTE: ANDRE LUIS DE SOUZA ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS - RO8443 EXECUTADO: OI S.A Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL, expedida em seu favor. Ji-Paraná, 20 de janeiro de 2021.
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                                            20/01/2021 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2021 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2021 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2021 00:50 Publicado SENTENÇA em 21/01/2021. 
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                                            13/01/2021 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/01/2021 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2021 11:57 Outras Decisões 
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                                            08/01/2021 18:03 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2020 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2020 00:21 Publicado DESPACHO em 03/12/2020. 
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                                            02/12/2020 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/11/2020 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2020 18:11 Outras Decisões 
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                                            28/09/2020 07:34 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2020 11:45 Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/09/2020 00:52 Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA ALMEIDA em 18/09/2020 23:59:59. 
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                                            19/09/2020 00:51 Decorrido prazo de LUANA GOMES DOS SANTOS em 18/09/2020 23:59:59. 
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                                            19/09/2020 00:50 Decorrido prazo de OI S.A em 18/09/2020 23:59:59. 
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                                            19/09/2020 00:47 Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/09/2020 23:59:59. 
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                                            19/09/2020 00:46 Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/09/2020 23:59:59. 
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                                            18/09/2020 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2020 00:31 Publicado DESPACHO em 03/09/2020. 
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                                            02/09/2020 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/08/2020 21:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2020 21:22 Outras Decisões 
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                                            31/08/2020 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2020 11:31 Processo Desarquivado 
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                                            31/08/2020 11:20 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            24/03/2020 11:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2020 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2020 01:27 Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/03/2020 23:59:59. 
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                                            04/03/2020 01:26 Decorrido prazo de LUANA GOMES DOS SANTOS em 03/03/2020 23:59:59. 
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                                            04/03/2020 01:26 Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA ALMEIDA em 03/03/2020 23:59:59. 
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                                            04/03/2020 01:25 Decorrido prazo de Oi S/A em 03/03/2020 23:59:59. 
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                                            04/03/2020 01:25 Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/03/2020 23:59:59. 
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                                            26/02/2020 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2020 01:20 Publicado SENTENÇA em 14/02/2020. 
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                                            12/02/2020 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/02/2020 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2020 11:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/11/2019 14:21 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2019 11:44 Audiência Conciliação realizada para 06/11/2019 11:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial. 
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                                            06/11/2019 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2019 10:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/10/2019 12:38 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/10/2019 08:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2019 04:56 Decorrido prazo de Oi S/A em 30/09/2019 23:59:59. 
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                                            27/09/2019 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2019 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2019 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2019 13:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/09/2019 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2019 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2019 12:57 Audiência Conciliação designada para 06/11/2019 11:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial. 
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                                            10/09/2019 19:04 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/09/2019 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2019 09:38 Juntada de Petição de emenda à petição inicial 
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                                            06/09/2019 03:51 Publicado DESPACHO em 09/09/2019. 
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                                            06/09/2019 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/09/2019 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2019 10:07 Outras Decisões 
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                                            04/09/2019 19:34 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2019 19:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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