TJRO - 7002692-82.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/04/2021 23:59:59.
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07/02/2021 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 13:50
Arquivado Definitivamente
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01/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
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01/02/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 18:26
Expedição de RPV.
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21/01/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, nº 1220, Bairro Jardim Aurélio Bernardi, CEP 76907-400, Ji-Paraná, Próximo ao Detan e BPM. Processo: 7002692-82.2019.8.22.0005 Assunto:Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso Parte autora: EXEQUENTE: ELIANE ALVES DA SILVA, CPF nº *66.***.*58-87, RUA TEREZINA 1575, - DE 1326/1327 A 1849/1850 NOVA BRASÍLIA - 76908-524 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Parte requerida: EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- Compulsando os autos, constato que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado.
Assim, HOMOLOGO-os (R$ 6.976,89 do Principal e R$ 697,69 dos Honorários Sucumbenciais ).
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC. 2- Assim, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09 a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias, após o seu recebimento, para pagamento do respectivo valor. 4 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 5º, da Resolução nº 37/2018-PR), inclusive número do Pis/Pasep ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador no INSS) do autor e Advogado, para eventuais descontos tributários, assim como informações de não incidência tributária de ambos, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. 5 - Considerando-se a implantação do Processo Judicial Eletrônico, do Sistema de Administração de Precatórios e seguindo as boa práticas da comarca de Cacoal, inexiste razão para o envio de peças impressas, devendo o ente público retirar as peças processuais necessárias para instruir a RPV no próprio PJE.
Portanto: a) Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) Com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) Ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição. 5- Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ji-Paraná/, segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Elias Cardoso Balau, nº 1220, Bairro Jardim Aurélio Bernardi, CEP 76907-400, Ji-Paraná, Próximo ao Detan e BPM. -
13/01/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2020 07:50
Conclusos para decisão
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11/12/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 14/12/2020.
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11/12/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 13:26
Outras Decisões
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09/12/2020 10:02
Conclusos para decisão
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24/11/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:21
Processo Desarquivado
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13/10/2020 14:20
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2020 11:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/08/2020 20:19
Arquivado Definitivamente
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04/08/2020 20:18
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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31/07/2020 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2019 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2019 09:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/10/2019 18:46
Conclusos para despacho
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23/09/2019 16:19
Juntada de Petição de recurso
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11/09/2019 11:23
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2019.
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11/09/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2019 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 15:14
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DA SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
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22/07/2019 15:14
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 17/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 03:06
Publicado SENTENÇA em 03/07/2019.
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01/07/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2019 12:15
Conclusos para julgamento
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14/06/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2019.
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07/06/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 10:34
Conclusos para despacho
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22/03/2019 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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