TJRN - 0803299-59.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803299-59.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE - RN0005128A, GABRIEL ADAM HOLANDA FERREIRA - RN18735 Parte Ré: EXECUTADO: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros (2) Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 159780057, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 5 de agosto de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
05/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 14:13
Juntada de diligência
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04/07/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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04/07/2025 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 04:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2025 19:09
Juntada de diligência
-
05/01/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2025 19:04
Juntada de diligência
-
06/12/2024 19:44
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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06/12/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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03/12/2024 16:13
Juntada de Ofício
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02/12/2024 14:28
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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02/12/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 04:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:49
Juntada de termo
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07/11/2024 11:18
Expedição de Alvará.
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06/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0803299-59.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Polo passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME Despacho Libere-se o valor depositado em conta judicial (ID 129652874), advindo de penhora no rosto dos autos no Processo n.º 0803003-32.2020.8.20.5001, na forma requerida na petição de ID 129652870.
Retire-se a restrição imposta ao veículo Marca/Modelo HYUNDAI/HB20 1.6A PREM placa QGD0694, por ser gravado com alienação fiduciária a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, por meio do sistema RENAJUD.
Oficie-se a CCM – Mossoró para, no prazo de 10 (dez) dias, devolva os mandado de penhora de ID’s 126047143 e 126047144, devidamente cumpridos, Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 31/10/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:48
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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02/10/2024 05:28
Decorrido prazo de GABRIEL ADAM HOLANDA FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL ADAM HOLANDA FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 06:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0803299-59.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Polo passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quine) dias, se manifestar sobre o teor do ofício de ID 128164461, requerendo o que entender pertinente.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:43
Juntada de Ofício
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16/07/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0803299-59.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Polo passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME Despacho Expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos indicados na petição de ID 119358095.
Sendo infrutífera a diligência retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
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18/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0803299-59.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Polo passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar qual diligência pretende que seja realizada, para satisfação da execução, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:12
Conclusos para despacho
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23/01/2024 07:59
Decorrido prazo de GABRIEL ADAM HOLANDA FERREIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:40
Decorrido prazo de GABRIEL ADAM HOLANDA FERREIRA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:06
Juntada de termo
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14/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:00
Juntada de termo
-
09/11/2023 16:31
Juntada de Ofício
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05/10/2023 11:13
Decorrido prazo de GABRIEL ADAM HOLANDA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:54
Decorrido prazo de GABRIEL ADAM HOLANDA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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22/08/2023 16:51
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803299-59.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Polo Passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME, AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS, JOSE ALDO DOS SANTOS Decisão Trata-se cumprimento de sentença em ação de rescisão de contrato promovida por Lucas Emanuel Freitas Maia em desfavor de Aurineide Freire dos Santos – ME, Aurineide Freire dos Santos e José Aldo dos Santos, objetivando o pagamento de quantia atualizada no valor de R$ 5.811,59 (cinco mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos).
Em petição juntada aos autos (ID 103882557), a exequente alega dos os executados estão praticando fraude a execução, como vendendo bens de sua propriedade, para ilustrar essa situação, demonstrou que o Sr.
José Aldo dos Santos, vendeu seu carro logo após o fechamento da empresa; bem como, existem várias execuções em desfavor dos executados, alega a comprovação dos requisitos para ser deferida uma penhora cautelar.
A parte exequente alega que a executada Aurineide Freire dos Santos, possui verba oriunda de licença-prêmio não gozada, a receber através de RPV no processo 0803003-32.2020.8.20.5001, em ação que moveu contra o Estado do Rio Grande do Norte. É o breve relato.
Decido.
Para concessão de medida cautelar é preciso a conjugação dos seguintes requisitos: 1) probabilidade do direito alegado; 2) perigo de dano; 3) ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifica-se que os requisitos autorizadores para concessão da medida encontram-se presentes, posto que há uma dificuldade de encontrar valores ou bens desimpedidos da executada para satisfazer a obrigação; a existência de um grande endividamento da devedora, comprovado pelo grande número de ações executivas contra a mesma, bem como o risco de frustrar o presente processo executivo.
Diante do exposto, defiro o pedido cautelar do exequente para ser realizada a penhora no rosto dos autos do processo n.º 0803003-32.2020.8.20.5001, até o limite da dívida, R$ 5.811,59 (cinco mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos).
Expeça-se ofício ao Juízo onde tramita o processo retro.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
18/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:31
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:05
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:01
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 12:16
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2023 09:26
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
15/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:29
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:29
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 27/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
04/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
03/12/2022 02:36
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
03/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:50
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 11:32
Conclusos para julgamento
-
07/08/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 14:26
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:25
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:25
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:32
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:10
Decretada a revelia
-
05/05/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 06:10
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:28
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE ALDO DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/02/2022 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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