TJRN - 0803192-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:57
Determinado o arquivamento
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22/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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07/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 05/03/2024 23:59.
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12/02/2024 05:35
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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12/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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12/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803192-05.2023.8.20.5001 AUTOR: EDILBERTO CARDOSO BARBOSA REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de demanda promovido por EDILBERTO CARDOSO BARBOSA em face de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e ALLIAN ENGENHARIA EIRELI As partes EDILBERTO CARDOSO BARBOSA e BV FINANCEIRA S/A celebraram acordo, conforme registrado em ID. 109674571 e requerem a sua homologação. É o que importa relatar.
Passo a Decidir.
A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
No presente caso, as partes estão devidamente representadas, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
Ficando acordado o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários sucumbenciais a serem depositados na Conta Corrente de titularidade de THIAGO CÉSAR TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS.
Dessa forma, não há óbice para a homologação do acordo pactuado.
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 109674571) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Por fim, extingo o processo em relação ao demandado BV FINANCEIRA S/A.
Ato contínuo, quanto ao demandado ALLIAN ENGENHARIA EIRELI renove-se a intimação nos endereços indicados na petição Id. 106758123.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:01
Homologada a Transação
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27/01/2024 05:48
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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27/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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23/01/2024 06:23
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803192-05.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILBERTO CARDOSO BARBOSA REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca das petições de Id. 109674571 e Id. 111611922.
Após, retornem os autos conclusos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 03:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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26/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:08
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:44
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 08:03
Juntada de ata da audiência
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13/09/2023 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0803192-05.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 106459699, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 5 de setembro de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
05/09/2023 14:19
Juntada de diligência
-
05/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:34
Juntada de diligência
-
28/08/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:54
Juntada de diligência
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21/08/2023 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2023 05:58
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
18/08/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738410 - Email: [email protected] Processo nº 0803192-05.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação da parte na realização de audiência de conciliação, na permissibilidade do art. 203, §4º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, procedo a INTIMAÇÃO das partes, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme art. 334, do CPC a ser realizada no dia 13/09/2023 10:00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-250, OU, caso as partes optem pela realização da audiência através de VIDEOCONFERÊNCIA, via plataforma MICROSOFT TEAMS, segue Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTI1NDBhODEtYzBiNS00N2QwLWE0MDMtNGE3YzJlYmIwZTEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2230961284-dc55-4b5d-8ea8-ead4a099aee8%22%7d ATENÇÃO: A intimação do(a) autor(a) para a audiência, será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), conforme art. 334, § 3º, do CPC.
Natal/RN, 14/08/2023 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:02
Audiência conciliação designada para 13/09/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 15:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
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18/03/2023 02:13
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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18/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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06/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 20:41
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
28/02/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 14:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:40
Juntada de custas
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26/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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