TJRN - 0800427-79.2021.8.20.5147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:56
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800427-79.2021.8.20.5147 APELANTE: JOSELHA MARQUES RIBEIRO APELADO: OI MOVEL S.A.
D E C I S Ã O Do exame dos autos, verifica-se que a matéria recursal amolda-se a tese debatida no Incidente de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000, admitido pela Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão do dia 08/09/2022, no qual foi determinada a suspensão, pelo período de um ano, de todos os processos em curso envolvendo a temática "SERASA LIMPA NOME", conforme ementa a seguir transcrita: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
DÍVIDA PRESCRITA.
OBJETO DO INCIDENTE: A) POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO COMO OBJETO AUTÔNOMO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO; CASO A PRESCRIÇÃO SEJA ADMITIDA COMO UMA DAS PRETENSÕES DECLARATÓRIAS DECORRENTES DA AÇÃO: B.1) A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO DO “SERASA LIMPA NOME”; B.2) O CABIMENTO OU NÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; B.3) A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, EM SENDO RECONHECIDA, UNICAMENTE, A PRESCRIÇÃO; E B.4) A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.
EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO CONTROVÉRSIA SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
VOLUME CONSIDERÁVEL DE DEMANDAS ENVOLVENDO A TEMÁTICA EM DISCUSSÃO QUE, SOMADO À PECULIARIDADE E DIVERSIDADE DAS QUESTÕES JURÍDICAS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA, CONFIGURA CIRCUNSTÂNCIA APTA A ENSEJAR RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR.
ART. 976 DO CPC.
ADMISSÃO DO INCIDENTE COM A FINALIDADE DE UNIFORMIZAR, NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL, A JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA AO TEMA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE TRAMITAM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SOBRE A MESMA QUESTÃO”.
Sendo assim, em cumprimento ao decidido pela Seção Cível, o presente Apelo deve ficar suspenso, em Secretaria, até o trânsito em julgado do IRDR.
Cumpra-se.
Natal, 15 de janeiro de 2024.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
31/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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15/01/2024 12:00
Conclusos para decisão
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12/01/2024 10:07
Juntada de Petição de parecer
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10/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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