TJRN - 0804114-56.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 06:54
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
11/05/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 10:19
Juntada de termo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804114-56.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CARLA MIRELLE DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928 Parte Ré: REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 15:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0804114-56.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: CARLA MIRELLE DE SOUSA Polo passivo: Banco do Brasil S/A Despacho Expeça-se o/os ofícios de transferência bancária, como determinado na sentença de ID 125235229 e petição de ID 131940562.
Realizada a diligência retro, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:25
Processo Reativado
-
26/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:51
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
25/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
24/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 04:14
Decorrido prazo de ROBSON GERALDO COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:01
Juntada de termo
-
26/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
18/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:58
Juntada de termo
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12/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0804114-56.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: CARLA MIRELLE DE SOUSA Polo passivo: Banco do Brasil S/A Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 11:43
Juntada de termo
-
17/03/2024 17:35
Juntada de Ofício
-
17/03/2024 17:34
Desentranhado o documento
-
17/03/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
-
21/02/2024 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão de casamento
-
13/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:37
Juntada de despacho
-
22/08/2023 15:54
Juntada de custas
-
22/08/2023 15:44
Juntada de custas
-
18/08/2023 14:29
Juntada de custas
-
17/05/2023 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 09:09
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/02/2023 00:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:58
Decorrido prazo de ROBSON GERALDO COSTA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2023 10:22
Juntada de custas
-
14/12/2022 19:04
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:46
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:05
Decorrido prazo de ROBSON GERALDO COSTA em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ROBSON GERALDO COSTA em 24/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 22:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 22:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:27
Juntada de Petição de termo
-
08/04/2022 08:51
Juntada de termo
-
31/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 20:25
Juntada de termo
-
10/03/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2022 17:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/03/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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