TJRN - 0127930-15.2013.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0127930-15.2013.8.20.0001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO REU: C M D CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR, CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES, MARIA HELENA FERREIRA DIAS GOMES, LUCIA FERREIRA DIAS GOMES GUEDES, FERNANDA KARINE FERREIRA GOMES DE FREITAS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA HELENA FERREIRA DIAS GOMES, LUCIA FERREIRA DIAS GOMES GUEDES, FERNANDA KARINE FERREIRA GOMES DE FREITAS, CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR DECISÃO Tendo em vista o que foi decidido nos autos dos embargos à execução nº 0850190-60.2025.8.20.5001, deverá o presente feito ser suspenso até a solução definitiva daquela demanda.
Intimem-se.
Providencie-se.
Natal/RN, 05 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0127930-15.2013.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, conforme AR de ID Nº 154665669, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 13 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0127930-15.2013.8.20.0001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO REU: C M D CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR, CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES DECISÃO A parte exequente apresentou manifestação (ID 144883217) em resposta ao despacho anterior (ID 143886552), que determinou sua manifestação acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a execução foi ajuizada em 08/07/2013, tendo como fundamento a Cédula de Crédito Bancário nº 11173Q653000105524.
O executado CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES foi citado em 17/10/2013, tendo inclusive apresentado impugnação à penhora realizada em suas contas bancárias (ID 88181661).
O executado CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR foi devidamente citado por hora certa, conforme certidão de ID 88181662 - Pág. 7 e 8.
A empresa executada C M D CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP não foi citada, apesar das diversas tentativas realizadas.
Portanto, constata-se que o processo não permaneceu inerte por culpa do exequente por prazo superior a 5 (cinco) anos, tendo a parte sempre respondido às intimações e adotado providências para o regular prosseguimento do feito.
Dessa forma, não se verifica a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em relação ao executado CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES, o exequente noticiou seu falecimento (ID 126932705), juntando certidão de óbito (ID 126932710), bem como indicou os dados de seus herdeiros, com a respectiva qualificação e endereços, o que é suficiente para sua habilitação no processo, nos termos do art. 110 do CPC.
Diante do exposto, afasto a ocorrência da prescrição intercorrente e determino a retificação do cadastro processual para inclusão do ESPÓLIO DE CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES (CPF *56.***.*36-53), representado pelos herdeiros MARIA HELENA FERREIRA DIAS GOMES (CPF: *46.***.*49-82), LUCIA FERREIRA DIAS GOMES GUEDES (CPF: *31.***.*36-65), FERNANDA KARINE FERREIRA GOMES DE FREITAS (CPF: *72.***.*50-49) e CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR (CPF: *79.***.*59-04); A realização de pesquisas para localização de endereços da executada C M D CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP (CNPJ nº 00.***.***/0001-90) nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL; A habilitação dos herdeiros do executado falecido CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES (CPF *56.***.*36-53), conforme indicado pelo exequente: MARIA HELENA FERREIRA DIAS GOMES (CPF: *46.***.*49-82), LUCIA FERREIRA DIAS GOMES GUEDES (CPF: *31.***.*36-65), FERNANDA KARINE FERREIRA GOMES DE FREITAS (CPF: *72.***.*50-49) e CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR (CPF: *79.***.*59-04); A intimação dos herdeiros nos endereços indicados pelo exequente em ID 145788739 - Págs. 8 e 9, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se; O cumprimento da decisão de ID 95544458, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como curadora especial do executado CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR, na forma do artigo 72, II, do CPC; Intimem-se.
Natal/RN, 29 de abril de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0127930-15.2013.8.20.0001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO REU: C M D CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR, CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, em 15 (quinze) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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11/02/2024 01:31
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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27/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
27/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0127930-15.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (CINCO) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, referente à certidão de ID nº 112233279, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Natal/RN, 23 de janeiro de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível -
23/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
28/08/2023 09:10
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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28/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0127930-15.2013.8.20.0001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S/A REU: C M D CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR, CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES DECISÃO Defiro o pedido de substituição do polo ativo por FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, representado pelo Dr.
Igor Maciel Antunes, inscrito na OAB/MG sob o n° 74.420 (ID 91512180 - Pág. 195), devendo a Secretaria promover a retificação do cadastro processual.
O comparecimento espontâneo do executado CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES supre a falta de citação, na forma do artigo 239, §1º, do CPC.
Diante disso, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução pelo referido executado.
Certifique-se, ainda, o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução pelo executado CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR, citado por hora certa, conforme certidão de ID 88181662 - Pág. 100.
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como curadora especial do executado CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR, na forma do artigo 72, II, do CPC, apresentando embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Cite-se a executada C M D Construtora e Empreendimentos Ltda EPP, via mandado, na pessoa de seu sócio, CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES, no endereço informado no instrumento procuratório de ID 88181661 - Pág. 72.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores bloqueados por este Juízo (ID 88181661 - Pág. 57-60), observando-se os dados bancários informados em ID 91512180 - Pág. 196.
Providencie-se.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:19
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 08:02
Outras Decisões
-
17/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:52
Digitalizado PJE
-
05/10/2022 10:52
Recebidos os autos
-
29/08/2022 03:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
10/08/2022 09:27
Concluso para decisão
-
12/05/2021 03:05
Petição
-
05/05/2021 03:09
Remetidos os Autos ao Arquivo Geral
-
05/05/2021 03:07
Recebido os Autos do Advogado
-
27/02/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 12:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/12/2019 10:36
Petição
-
09/12/2019 08:49
Publicação
-
06/12/2019 02:21
Relação encaminhada ao DJE
-
29/11/2019 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 11:05
Petição
-
02/08/2018 01:32
Definitivo
-
02/08/2018 01:05
Decurso de Prazo
-
12/06/2018 10:45
Certidão expedida/exarada
-
11/06/2018 04:26
Relação encaminhada ao DJE
-
11/06/2018 01:11
Recebimento
-
07/06/2018 12:39
Outras Decisões
-
10/05/2017 03:40
Petição
-
25/11/2015 02:40
Concluso para decisão
-
12/10/2015 03:20
Prazo Alterado
-
07/10/2015 12:00
Petição
-
29/09/2015 07:13
Publicação
-
28/09/2015 05:15
Relação encaminhada ao DJE
-
25/09/2015 02:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2015 12:00
Petição
-
13/03/2015 01:25
Juntada de mandado
-
06/03/2015 12:03
Juntada de mandado
-
22/01/2015 05:02
Expedição de Mandado
-
22/01/2015 04:52
Expedição de Mandado
-
30/05/2014 02:05
Recebimento
-
30/05/2014 02:02
Decisão Proferida
-
26/05/2014 12:00
Petição
-
26/05/2014 08:00
Publicação
-
23/05/2014 01:43
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2014 07:24
Recebimento
-
15/05/2014 02:57
Decisão Proferida
-
07/02/2014 04:44
Concluso para decisão
-
21/01/2014 12:00
Petição
-
13/01/2014 12:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/01/2014 02:05
Recebimento
-
09/01/2014 07:40
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2014 05:43
Relação encaminhada ao DJE
-
09/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
08/10/2013 12:00
Juntada de mandado
-
19/08/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
19/08/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
23/07/2013 12:00
Publicação
-
22/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/07/2013 12:00
Recebimento
-
11/07/2013 12:00
Mero expediente
-
10/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
09/07/2013 12:00
Recebimento
-
08/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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