TJRN - 0802436-92.2020.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0802436-92.2020.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, atualizar o débito exequendo, inclusive com o abatimento do valor já recebido ao ID n. 138072201.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de penhora online.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:02
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 16/07/2025 23:59.
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05/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802436-92.2020.8.20.5100 DECISÃO Com base nos artigos 831 e 854 do CPC, defiro os pedidos formulados pelo exequente e determino que se proceda com a negativação do executado nos cadastros restritivos de crédito por meio do sistema Serasajud.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:19
Outras Decisões
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04/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802436-92.2020.8.20.5100 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que houve recente tentativa de bloqueio via SISBAJUD, inclusive de forma reiterada, conforme ID n. 130265007, restando infrutífera a diligência.
Sabe-se que as tentativas de bloqueio não devem se prolongar ad eternum, sendo necessária a comprovação de modificação da situação socioeconômica da parte executada para que seja deferida uma nova ordem de bloqueio, conforme entendimento do STJ.
Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD, considerando a inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica da executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:52
Outras Decisões
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08/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/01/2025 23:59.
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31/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802436-92.2020.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Polo Passivo: CLARISSA DIAS DOS SANTOS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor/exequente para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento, consoante determinado na decisão (ID 132311829).
AÇU - RN, 6 de dezembro de 2024 JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:58
Outras Decisões
-
27/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 05:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 05:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2023 09:17
Conclusos para decisão
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22/09/2023 05:15
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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30/08/2023 18:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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30/08/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802436-92.2020.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: CLARISSA DIAS DOS SANTOS BARBOSA DESPACHO Antes de deliberar sobre o pedido de id. 91180024, determino a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Após, promova-se a conclusão do processo para análise do pedido de id. 91180024 (concluso para decisão).
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 13:00
Conclusos para decisão
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30/11/2022 15:55
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:26
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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21/05/2022 01:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 01:21
Decorrido prazo de IVAN TIAGO FONSECA OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:21
Decorrido prazo de NADIA REGINA SANTOS PEREIRA em 18/05/2022 23:59.
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12/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:08
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 03:33
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:42
Transitado em Julgado em 06/09/2021
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07/09/2021 02:52
Decorrido prazo de IVAN TIAGO FONSECA OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:44
Decorrido prazo de NADIA REGINA SANTOS PEREIRA em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 30/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 22:10
Julgado procedente o pedido
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27/07/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 03:12
Decorrido prazo de IVAN TIAGO FONSECA OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:59
Decorrido prazo de NADIA REGINA SANTOS PEREIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 08:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 10:43
Conclusos para despacho
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15/10/2020 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 20:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2020 14:02
Decorrido prazo de CLARISSA DIAS DOS SANTOS BARBOSA em 04/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 13:32
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2020 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 12:37
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2020 11:21
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 19:23
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2020 17:27
Conclusos para decisão
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03/08/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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