TJRN - 0803681-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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07/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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17/10/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 11:18
Transitado em Julgado em 14/07/2024
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15/10/2024 22:18
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0803681-42.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: Zilma Campos de Souza Polo Passivo: GERALDA DE SOUZA CAMPOS ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas para prestação de contas EM AUTOS SEPARADOS, do tempo em que exerceu a curatela, mas que segundo a autora, não era providenciado pela antiga advogada, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias par o ajuizamento da ação de prestação de contas, sob pena de responder por crime de responsabilidade penal, Natal/RN, 11 de setembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
11/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 07:19
Decorrido prazo de Zilma Campos de Souza em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 07:19
Decorrido prazo de Zilma Campos de Souza em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 17:10
Juntada de diligência
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09/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de KALINA LIGIA MORAIS FIGUEIREDO DE MENDONCA FRANCA em 14/07/2023 23:59.
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14/06/2023 16:20
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Proc. nº. 0803681-42.2023.8.20.5001 Autor/Requerente: Zilma Campos de Souza Advogado: KALINA LIGIA MORAIS FIGUEIREDO DE MENDONCA FRANCA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ofertadas).
Este Juízo, ao examinar a inicial, determinou que a requerente emendasse de modo a juntar os documentos faltantes, sendo eles: planilhas mensais, indicando as receitas e despesas; os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; e termos de anuência dos herdeiros do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Apesar de intimado, via advogado, a requerente não cumpriu a diligência no prazo assinalado, mantendo-se inerte até o momento.
Consoante o art. 321, parágrafo único, do CPC, não cumprida a diligência, impõe-se o indeferimento da inicial.
Diante disso, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
Custas pela Requerente, mas suspensas em razão da Gratuidade da Justiça.
Intime-se, por mandado, a Requerente para que preste contas na forma devida em 5 dias, sob pena de responsabilizada pelo saldo apurado.
P.R.I. e arquivem-se após as cautelas legais Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -NR -
12/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:26
Indeferida a petição inicial
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10/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:46
Decorrido prazo de KALINA LIGIA MORAIS FIGUEIREDO DE MENDONCA FRANCA em 08/05/2023 23:59.
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12/04/2023 16:55
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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11/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
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29/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
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21/03/2023 05:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 05:51
Decorrido prazo de KALINA LIGIA MORAIS FIGUEIREDO DE MENDONCA FRANCA em 20/03/2023 23:59.
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16/02/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:23
Conclusos para despacho
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26/01/2023 13:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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