TJRN - 0801656-50.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 21:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA, BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2025.
-
25/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801656-50.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) | Indenização por Dano Moral (7779) | Indenização por Dano Material (7780) APELANTE: FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, Art. 3º, XXIX, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o trânsito em julgado, expeço intimação às partes, para que, no prazo de 10 dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assu, 08 de julho de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
08/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801656-50.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta do ID n. 153946969. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e custas processuais conforme fixado em sentença (ID n. 120719316).
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:20
Homologada a Transação
-
09/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:50
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
04/12/2024 16:09
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
04/12/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
05/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 16:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA em 30/10/2024.
-
31/10/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801656-50.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) | Indenização por Dano Moral (7779) | Indenização por Dano Material (7780) AUTOR: FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões.
Assu, 25 de setembro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
25/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 08:40
Decorrido prazo de FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA em 02/07/2024.
-
03/07/2024 07:26
Decorrido prazo de FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:16
Decorrido prazo de FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801656-50.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte embargada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (dez) dias, se manifeste acerca dos embargos de declaração apresentados.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
14/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 06:16
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:12
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:04
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:01
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 09:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
22/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801656-50.2023.8.20.5100 AUTOR: FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INDEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento (para a produção de prova oral – requerido na audiência de conciliação de id. 102790248), pois esta representa diligência inútil ou meramente protelatória (parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil).
Intime-se as partes desta decisão e, após, os autos devem ser conclusos para sentença.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/01/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:05
Outras Decisões
-
20/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:59
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
24/08/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801656-50.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação, oportunidade em que deverá informar se deseja produzir alguma prova em audiência de instrução e julgamento ou se concorda com o julgamento antecipado do mérito.
Desde já, ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Após, promova-se a conclusão do processo para deliberação.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 09:49
Audiência conciliação realizada para 04/07/2023 09:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
04/07/2023 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 09:30, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
03/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2023 13:02
Audiência conciliação designada para 04/07/2023 09:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
31/05/2023 11:54
Recebidos os autos.
-
31/05/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
31/05/2023 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ILMA ABREU DA FONSECA.
-
22/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800218-57.2022.8.20.5121
Gilson Barbosa Gomes
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Marlon Dalyson Francelino de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2022 11:32
Processo nº 0816360-50.2023.8.20.5106
F. Fernandes de Souza &Amp; Cia LTDA
Brasilimp Servicos de Limpeza LTDA
Advogado: Thesio Santos Jeronimo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2023 15:46
Processo nº 0840460-93.2023.8.20.5001
Osivam Barbosa Cardoso
Rita de Cassia Henrique Campelo
Advogado: Nayonara Nunes Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2023 21:39
Processo nº 0806581-13.2014.8.20.5001
Marcos Cesar Mauricio de Souza Junior
Joana Darc Marques de Oliveira
Advogado: Marcos Cesar Mauricio de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2017 00:59
Processo nº 0801656-50.2023.8.20.5100
Banco Bradesco S/A.
Francisca Ilma Abreu da Fonseca
Advogado: Geilson Jose Moura de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 11:12