TJRN - 0816423-75.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0816423-75.2023.8.20.5106 Polo ativo: TEREZA CRISTINA FERNANDES TEIXEIRA Advogado(s) do AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUSA Polo passivo: SOLON TEIXEIRA DA SILVA: Advogado(s) do REU: PARIS CHAVES TEIXEIRA Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PARIS CHAVES TEIXEIRA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 05:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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23/06/2025 16:00
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2025 06:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816423-75.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor(a)(es): TEREZA CRISTINA FERNANDES TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUSA - RN0007237 Ré(u)(s): Espólio registrado(a) civilmente como SOLON TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: PARIS CHAVES TEIXEIRA - PB27059 DECISÃO Vistos etc.
Em razão da estreita relação de amizade que sempre mantive com os pais da requerente e do representante do Espólio promovido (Seu SOLON e dona ZEZINHA), declaro-me suspeito para funcionar no processo acima epigrafado, por motivo de foro íntimo (art. 145, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Comunique-se ao Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº 04, de 1º de agosto de 1995, inciso I, da Corregedoria da Justiça).
Proceda-se com e redistribuição do feito (Art. 23, § 3º da LC nº 758, de 26 de junho de 2024).
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró/RN,17 de junho de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:15
Declarada suspeição por MANOEL PADRE NETO
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 25/04/2025 23:59.
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06/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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01/03/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 06:41
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816423-75.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor(a)(es): TEREZA CRISTINA FERNANDES TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUSA - RN0007237 Ré(u)(s): Espólio registrado(a) civilmente como SOLON TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO O pedido de citação do demandado, através do advogado constituído no processo de Inventário e Partilha, Dr.
Paris Chaves Teixeira, OAB/PB 27.059, por meio do endereço eletrônico [email protected], não merece acolhida.
Com efeito, o artigo 242 do Código de Processo Civil é claro ao dispor que a citação deve ser feita pessoalmente, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.
No presente caso, apesar do CPC admitir a possibilidade de citação por meio de representante legal, não há nos autos qualquer comprovação de que o advogado indicado tenha poderes especiais para receber citação em nome do demandado.
Assim, INDEFIRO o pedido retro.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, no sentido de dar andamento ao feito.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 21 de janeiro de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
22/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:58
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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03/10/2024 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ILTON DE CASTRO DIAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:48
Decorrido prazo de Maria das Neves Gurgel de Oliveira Castro em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 07:57
Conclusos para despacho
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06/02/2024 07:55
Juntada de Certidão
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02/12/2023 04:21
Decorrido prazo de SOLON TEIXEIRA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2023 03:50
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/10/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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29/10/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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28/10/2023 06:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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26/10/2023 21:42
Decorrido prazo de PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 21:42
Decorrido prazo de YARA GOMES DE SOUZA SILVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 12:14
Decorrido prazo de PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 12:14
Decorrido prazo de YARA GOMES DE SOUZA SILVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 16:49
Publicado Citação em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 06:50
Juntada de diligência
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03/10/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 06:44
Juntada de diligência
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03/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias CITANDO: Todos os interessados, ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos eventualmente interessados, na Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0816423-75.2023.8.20.5106 proposta por TEREZA CRISTINA FERNANDES TEIXEIRA FINALIDADE: Para contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando cientificados que não oferecendo defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na exordial; OBJETO DA AÇÃO: ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL URBANO, Localizado à Rua Damião Germano de Queiroz, 82, Nova Betânia, CEP 59612790, com área de 12 m² de frente, 12 m² de fundo e 15m² de comprimento.
Limites: Norte – 30,00m, com o Sr.
Pedro Leopoldo da Silveira Neto e a Sra.
Yara Gomes de Souza Silveira; Sul – 30,00m, com a Rua Raimundo Leão de Moura; Leste – 30,00m, com o Sr.
Francisco Ilton de Castro Dias e a Sra.
Maria das Neves Gurgel de Oliveira Castro; Oeste – 30,00m, com a Rua Damião Germano de Queiroz.
Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, (IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciário, elaborei e conferi.
Mossoró/RN, 29 de setembro de 2023 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080808555785700000098583551 USUCAPIÃO EXTRAORDINARIA TEREZA CRISTINA Petição 23080808555801300000098583552 RG- TEREZA Documento de Identificação 23080808555811100000098583554 Comprovante ENDEREÇO Documento de Comprovação 23080808555822300000098583557 Procuração Procuração 23080808555830800000098583561 cnpj Documento de Comprovação 23080808555839600000098583564 Doc dos genitores Documento de Comprovação 23080808555848900000098583566 CERTIDÃO DE NASCIMENTO-TEREZA Documento de Identificação 23080808555868300000098594513 ESCRITURA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23080808555876900000098595050 Extrato do processo de inventario Documento de Comprovação 23080808555886400000098595052 PARECER MERCADOLÓGICO Documento de Comprovação 23080808555896200000098595055 PROJETO DE REFORMA 2009 Documento de Comprovação 23080808555907400000098595058 PROJETO DE REFORMA 2015 Documento de Comprovação 23080808555916800000098595061 PROJETO DE REFORMA 2021 Documento de Comprovação 23080808555926400000098595065 Planta Baixa com area a ser desmembrada Documento de Comprovação 23080808555935800000098595087 Planta Baixa Documento de Comprovação 23080808555947900000098595088 MEMORIAL DESCRITIVO - TEREZA CRISTINA FERNANDES TEIXEIRA Documento de Comprovação 23080808555959000000098595089 Desmembramento Documento de Comprovação 23080808555968700000098595091 Comp pagamento arquiteta Documento de Comprovação 23080808555978600000098595093 R$ 340.000,01 a R$ 360.000,00 CUSTAS 23080809090300000000098592729 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23080909060922200000098676586 Despacho Despacho 23081407574854700000098797968 Intimação Intimação 23081407574854700000098797968 Petição Petição 23081411102055300000098871749 Despacho Despacho 23082308423275000000099196290 Intimação Intimação 23082308423275000000099196290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082511075430200000099610807 Intimação Intimação 23082511075430200000099610807 Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CUSTAS 23083109371700000000099915563 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23083112513783100000099949617 Citação Citação 23092111091477300000101053034 Citação Citação 23092111091517100000101053035 Citação Citação 23092111091545700000101053036 Citação Citação 23092111091573100000101053037 Intimação Intimação 23082308423275000000099196290 Petição Petição 23092519100120000000101261010 Diligência Diligência 23092905491788000000101546949 YARA GOMES DE SOUZA SILVEIRA Devolução de Mandado 23092905491803200000101546950 Diligência Diligência 23092905532606300000101546951 PEDRO LEOPOLDO DA SILVEIRA Devolução de Mandado 23092905532622900000101546952 -
02/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 05:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 05:53
Juntada de diligência
-
29/09/2023 05:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 05:49
Juntada de diligência
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25/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo n 0816423-75.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Exequente: TEREZA CRISTINA FERNANDES TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA DE FATIMA DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA DE SOUSA Executado: INVENTARIANTE registrado(a) civilmente como ALEXANDRE CESAR FERNANDES TEIXEIRA DESPACHO Trata-se de ação de usucapião.
Citem-se por edital: 1) Os réus em lugar incerto e eventuais interessados, acerca da propriedade do imóvel identificado na inicial e no memorial descritivo, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, inciso I, do CPC); Por mandado: 1) O(a)(s) ré(u)(s), para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora; 2) Os confinantes, identificados ao ID 104732886.
Intimem-se por meio eletrônico: 1) A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró/RN, instruindo-se a comunicação com o PDF completo dos autos.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Por fim, certifique-se a existência de ações possessórias, reivindicatórias e de usucapião, em trâmite nesta Comarca de Mossoró/RN, em que eventualmente figurem como autoras ou rés as partes dos presentes autos.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito em Substituição Legal -
22/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2023 09:37
Juntada de custas
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30/08/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
30/08/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
30/08/2023 18:00
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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30/08/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
30/08/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
30/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo n 0816423-75.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Exequente: TEREZA CRISTINA FERNANDES TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA DE FATIMA DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA DE SOUSA Executado: INVENTARIANTE registrado(a) civilmente como ALEXANDRE CESAR FERNANDES TEIXEIRA DESPACHO Trata-se de ação de usucapião.
Citem-se por edital: 1) Os réus em lugar incerto e eventuais interessados, acerca da propriedade do imóvel identificado na inicial e no memorial descritivo, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, inciso I, do CPC); Por mandado: 1) O(a)(s) ré(u)(s), para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora; 2) Os confinantes, identificados ao ID 104732886.
Intimem-se por meio eletrônico: 1) A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró/RN, instruindo-se a comunicação com o PDF completo dos autos.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Por fim, certifique-se a existência de ações possessórias, reivindicatórias e de usucapião, em trâmite nesta Comarca de Mossoró/RN, em que eventualmente figurem como autoras ou rés as partes dos presentes autos.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito em Substituição Legal -
25/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:07
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0816423-75.2023.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor: TEREZA CRISTINA FERNANDES TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA DE FATIMA DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do(a)(s) seu(ua)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, para juntar certidão cartorária onde está registrado o imóvel, devendo, neste caso, figurar como réu a pessoa em nome de quem está registrado o bem no respectivo registro de imóveis ou certidões negativas emitidas pelos dois cartórios imobiliários de Mossoró/RN (1º Ofício e o 6º Ofício de Mossoró/RN), os únicos com competência para registro imobiliário nesta Comarca, fazendo-se constar das certidões a descrição do imóvel tal como está qualificado na ficha cadastral na Prefeitura Municipal.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito em Substituição Legal -
14/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 09:09
Juntada de custas
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08/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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