TJRN - 0813850-59.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0813850-59.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: RONALDO ALVES MONTEIRO CÔNJUGE SOBREVIVENTE: ERALDO GONÇALVES MONTEIRO OUTRA HERDEIRA: ANA LÚCIA ALVES MONTEIRO AUTORA DA HERANÇA: MARIA ALVES MONTEIRO DESPACHO Ciente do teor do plano de partilha, Id 108031770 - Págs. 1/9 - Págs.
Total - 131/139 e procuração, Id 108031773 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 140/141.
Intime-se o inventariante, por advogado, para acostar em 10(dez) dias, as certidões negativas atualizadas da União, Estado e Município em nome de Maria Alves Monteiro, possibilitando, desta maneira, o regular prosseguimento da demanda.
Findo o prazo ora fixado e atendido o comando judicial, retornem os autos conclusos para sentença na pasta/etiqueta- Arrolamento Sumário.
Caso contrário, faça-se a conclusão do processo para despacho, cujo exame, em ambas as situações, dar-se-á de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da respectiva conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 07:53
Conclusos para despacho
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30/08/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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30/08/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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30/08/2023 18:37
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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30/08/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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30/08/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, intime-se o inventariante Ronaldo Alves Monteiro, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas no despacho Id 96479702, conforme itens abaixo indicados, devendo observar todos os termos do citado despacho. a) anexar o plano de partilha amigável Id 85566392 - págs. 1/11 - Págs.
Total 85/95, subscrito pelo cônjuge sobrevivente, sucessores e cônjuges, com firmas reconhecidas. b) providenciar a expedição de nova guia das custas processuais pelo E-guia, assim como realizar e comprovar o seu respectivo comprovante.
Natal/RN, 2 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE BORGES DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
15/08/2023 13:41
Juntada de custas
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15/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:45
Decorrido prazo de Ronaldo Alves Monteiro em 18/04/2023.
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19/04/2023 01:36
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES GRECHI em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:35
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES GRECHI em 18/04/2023 23:59.
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13/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 18:06
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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02/03/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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23/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 22:50
Juntada de custas
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13/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 09:19
Conclusos para despacho
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05/11/2022 01:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 01:22
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES GRECHI em 04/11/2022 23:59.
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30/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Espólio de Maria Alves Monteiro.
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21/09/2022 17:30
Conclusos para despacho
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21/09/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2021 23:34
Conclusos para despacho
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26/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 18:51
Conclusos para despacho
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11/03/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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