TJRN - 0837710-89.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837710-89.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: TELMA ALVES DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a ausência de manifestação da executada em relação à proposta de acordo formulada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
P.I.
NATAL/RN, 20 de junho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:11
Decorrido prazo de executada em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de TELMA ALVES DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:54
Juntada de diligência
-
22/05/2025 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
25/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0837710-89.2021.8.20.5001 POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
POLO PASSIVO: TELMA ALVES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se, pessoalmente, por Oficial de Justiça, a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos, sobre a proposta de acordo formulada pelo exequente.
Após, conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:22
Decorrido prazo de EXECUTADA em 12/11/2024.
-
07/12/2024 03:42
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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07/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
07/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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07/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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06/12/2024 22:55
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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06/12/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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06/12/2024 20:01
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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06/12/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 08:40
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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24/11/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0837710-89.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: TELMA ALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 134020766, requerendo o que entender de direito.
Natal, 18 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0837710-89.2021.8.20.5001 POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
POLO PASSIVO: TELMA ALVES DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no bojo do qual foi determinada a penhora online em contas bancárias de titularidade da parte devedora.
Efetuada a ordem de bloqueio, foram constritas as importâncias de R$ 3.498,59 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) em contas da devedora Telma Alves dos Santos , conforme se extrai do detalhamento anexado no ID nº 101592814.
Através das petições de IDs nº 994114678 e 131840318, a parte devedora requereu o desbloqueio das quantias, sob o fundamento de que o montante de sua titularidade está depositado em conta poupança e é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, sendo a importância, portanto, impenhorável.
Carreou aos autos os documentos de ID nº 131840323. É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Da deambulação dos autos, em específico da cópia digitalizada do extrato bancário colacionado no ID nº 131840323, constata-se que a conta mantida pela devedora junto ao Banco do Brasil S/A, na qual foi bloqueado o valor de R$ 3.498,59 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), refere-se a conta poupança.
No que diz respeito ao bloqueio de dinheiro depositado em conta poupança, dispõe o art. 833, inciso X, do CPC, in verbis: Art. 833.
São impenhoráveis: (omissis) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (destacou-se).
Assim, considerando que a importância bloqueada na conta poupança de titularidade da devedora - R$ 3.498,59 - é manifestamente inferior ao limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, não há negar que resta protegida pelo manto da impenhorabilidade legal, razão pela qual seu desbloqueio é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido vertido pela parte devedora nas petições de IDs nº 994114678 e 131840318 e, em decorrência, determino o desbloqueio das quantias de R$ 3.498,59 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) mantida na conta bancária de sua titularidade junto ao Banco do Brasil.
Por oportuno, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível para a satisfação do seu crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrido in albis o prazo concedido sem manifestação, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, se localizados bens passíveis de penhora, desde que antes de consumada a prescrição.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Natal/RN, 08 de outubro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:05
Outras Decisões
-
23/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0837710-89.2021.8.20.5001 POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
POLO PASSIVO: TELMA ALVES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que o valor bloqueado está depositado em conta de poupança.
Com a manifestação ou decorrido o prazo supra, façam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:38
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
24/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
18/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837710-89.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: TELMA ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição da executada id. 99414678.
Em seguida, voltem-me os autos para análise do pedido de desbloqueio.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 03:08
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
03/12/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:52
Decorrido prazo de TELMA ALVES DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
-
28/05/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 11:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 12:09
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2021 09:55
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 00:12
Decorrido prazo de TELMA ALVES DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 09:16
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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