TJRN - 0822174-38.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 22:57
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0822174-38.2021.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: CARLA RAFAELA DA SILVA Advogado: HAROLDO BEZERRA DE MENEZES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Esclareço que não é competência deste Juízo providenciar tais documentos, ainda mais nos autos de processo que já se encontra devidamente sentenciado, com o trânsito em julgado.
Acrescento que o próprio signatário da petição retro poderá acionar o Ministério Público com atribuição para analisar a questão.
Uma vez cumprida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Natal/RN, 20 de maio de 2025.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
22/05/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:25
Processo Reativado
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20/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 0822174-38.2021.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que nesta data remeti a sentença para o 4º Ofício de Notas para registro, devendo a parte se dirigir ao cartório para pegar sua via da Certidão de Nascimento, do que para constar fiz o presente termo.
Natal/RN, 11 de março de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
11/03/2025 22:11
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:26
Transitado em Julgado em 09/03/2025
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09/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:29
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0822174-38.2021.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: CARLA RAFAELA DA SILVA Advogado: HAROLDO BEZERRA DE MENEZES Requerido: Advogado: Vistos em correição S E N T E N Ç A EMENTA: REGISTRO CIVIL.
SUPRIMENTO DE REGISTRO DE NASCIMENTO.
PROCEDÊNCIA. - Pleito de suprimento de registro de nascimento.
Demonstração da necessidade de lavrar o registro de nascimento.
Aplicação do art. 54 da Lei n 6.015/73.
Ausência de impugnação.
Prova documental suficiente.
Procedência.
Vistos etc.
CARLA RAFAELA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, através da Defensora Pública, promove a presente ação de suprimento de registro civil com a finalidade de registrar tardiamente o seu nascimento.
A autora esclareceu que nunca foi registrada e não possui nenhum documento de identificação.
Informa que nasceu em 16 de novembro de 2000, natural de São Pedro/RN, filha de Maria Eunice da Silva, neta de João Jerônimo da Silva e Maria Augusta da Silva.
Diligenciada busca no CRCJUD pelo registro da autora, nada foi encontrado, conforme id 113463682.
A autora apresentou declaração de reconhecimento de filiação da genitora, assim como a sua certidão de nascimento, id 96735945.
Foi realizada audiência de instrução, id 134513225, na qual foram ouvidas a autora e duas tias.
A parte autora requereu que constasse em seu registro somente o nome de sua genitora e dos avós maternos, diante da falta de contato com o genitor.
Houve manifestação ministerial, id 141896448, opinando favoravelmente à pretensão autoral. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em face da suficiência da prova documental, bem como pela ausência de questões preliminares a serem enfrentadas, passo à apreciação do mérito.
O pedido em exame tem respaldo nos arts. 46 e 54 da Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73), que assegura a lavratura do assento de nascimento, desde que requerido em petição fundamentada e instruída com as provas necessárias.
No presente caso, verifica-se o atendimento dos requisitos necessários ao suprimento de Registro de Nascimento, de maneira que as anotações deverão tomar por base as informações contidas nos autos e, transcritas acima.
Dessa forma, o caso em tela encontra-se suficientemente instruído para que se possa atender ao pedido inicial, constando dos autos os elementos que necessariamente deve conter o assento de nascimento, segundo prescreve o artigo 54 da Lei de Registros Públicos, pelo que deve prosperar a pretensão autoral.
Cumpre ainda ressaltar que a requerente é parte legítima para propor a presente ação, conforme demonstrado pelos documentos acostados aos autos.
De todo o exposto, e em concordância com o Parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido, e, em consequência, DETERMINO ao Oficial do Registro Civil da 1ª Zona da Comarca de Natal/RN – 4º Ofício de Notas, que proceda à lavratura, em Livro de Registro Civil próprio, do Assento de Nascimento de CARLA RAFAELA DA SILVA, brasileira, nascida em 16 de novembro de 2000, natural de São Pedro/RN, filha de Maria Eunice da Silva, neta de João Jerônimo da Silva e Maria Augusta da Silva (avós maternos).
Uma via desta Sentença servirá como mandado para que se proceda à lavratura do assento de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.
Sem custas, em face da gratuidade judiciária que defiro agora.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Natal, 10 de fevereiro de 2025.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
19/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA RAFAELA DA SILVA.
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10/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0822174-38.2021.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: Carla Rafaela da Silva Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir as diligências, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 30 de janeiro de 2025 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
30/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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25/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 08:41
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:42
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/11/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/11/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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24/11/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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22/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:45
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder judiciário do estado do rio grande do norte JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua: Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar – Lagoa Nova – Natal-RN.
Fone 3673-8511, CEP 59064-250 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSO nº: 0822174-38.2021.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Data: 24/02/2024 - 9 horas Local: Sala de Audiências da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Presidente do Ato: Dra.
Renata Aguiar de Medeiros Pires - Juíza de Direito Designada Ministério Público: Dra.
Rossana Campos Cavalcanti Pinheiro Parte autora: Carla Rafaela da Silva Advogado: Dr.
Haroldo Bezerra de Menezes Realizado o pregão, constatou-se a presença da parte autora e seu advogado.
Presente a Representante do Ministério Público.
Iniciada a audiência, a MM.
Juíza passou à tomada do depoimento pessoal da parte e à inquirição das declarantes arroladas nos autos, por meio audiovisual, restando a mídia gravada no computador da sala de audiências deste Juízo (NTLFOR19CIV14), a qual deve ser inserida no PJE, fazendo parte deste termo.
DEPOIMENTO DA PARTE AUTORA: Carla Rafaela da Silva.
Qualificada nos autos.
Ouvido por meio audiovisual. 1ª DECLARANTE DA PARTE AUTORA: Maria de Fátima da Silva, portadora do CPF nº *47.***.*61-16.
Carteira de Identidade Nacional expedida pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP/RN em 11/07/2024.
Ouvida por meio audiovisual. 2ª DECLARANTE DA PARTE AUTORA: Maria das Vitórias da Silva, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2.499.397 ITEP/RN e CPF nº *13.***.*66-55.
Ouvida por meio audiovisual.
Após a oitiva da parte autora e de duas declarantes, e não havendo mais provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução.
Dada a palavra ao advogado da parte autora para as alegações finais, o mesmo ratificou os termos da petição inicial, com a ressalva de que a data de nascimento da autora é 16 de novembro de 2001, bem como que deve ser registrada apenas com o nome da mãe, constando os avós maternos, requerendo a procedência do pedido.
A seguir, a MM.
Juíza determinou que fosse dada vista dos autos à Representante do Ministério Público.
E, como mais nada houve para constar, foi encerrado o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente.
Certifico que a presente Audiência foi presidida pela.
MM.
Juíza Dra.
Renata Aguiar de Medeiros Pires, presentes a parte autora e seu advogado.
Foram ouvidas duas declarantes da parte autora.
Natal/RN, 24 de outubro de 2024. (a) Dra.
Renata Aguiar de Medeiros Pires – Juíza de Direito Designada.
Eu, (Ana Lucia Boiko Holmes), Analista Judiciária da 19ª Vara Cível, assessorei os trabalhos de mídia e digitei. -
24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:17
Audiência Instrução realizada para 24/10/2024 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 09:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/10/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0822174-38.2021.8.20.5001 D E S P A C H O Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24 de outubro de 2024, às 9:00 horas, a se realizar na sala de audiências deste juízo - 19ª Vara Cível.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado.
Caso a parte não tenha arrolado testemunhas deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o respectivo rol no a contar da publicação do presente despacho.
A parte deverá trazer as testemunhas arroladas independente de intimação, nos termos dos § 1º e 2º, do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a inércia na realização a que se refere ao § 1º do mencionado dispositivo legal, importará desistência da inquirição da testemunha.
Havendo testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal, a teor do preceituado no artigo §4º, inciso IV, do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Notifique-se a representante do Ministério Público.
P.
I.
Natal/RN, 9 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
10/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 08:28
Audiência Instrução designada para 24/10/2024 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Petição de procuração
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 07:48
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 07:46
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:01
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0822174-38.2021.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: Advogado: Advogado(s) do reclamante: JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA Requerido: Advogado: DESPACHO À Secretaria deste juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder buscas utilizando-se da ferramenta CRCJud, com os dados constante do requerimento ministerial ID68806921.
Com o resultado, voltem-me os autos conclusos para aprazamento de audiência de instrução.
P.
I.
Natal/RN, 24 de julho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
10/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/12/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2022 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 02:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 02:58
Decorrido prazo de JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA em 16/11/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:46
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 05:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 05:53
Decorrido prazo de JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA em 16/05/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 01:11
Decorrido prazo de JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA em 15/09/2021 23:59.
-
23/07/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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