TJRN - 0800191-16.2019.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
06/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
06/12/2024 09:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
06/12/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
06/12/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
05/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
03/12/2024 14:17
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
03/12/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
26/11/2024 10:49
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
26/11/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800191-16.2019.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SANTINA GOMES DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação, eis que já houve, inclusive, expedição de alvará judicial (ID.135463628). É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
O código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, o executado comprovou o depósito do valor executado, já tendo sido determinado inclusive liberação dos valores em favor da credora.
Logo restou alcançado, assim, o objeto desta demanda.
Isso posto, DECLARO extinta a execução de sentença movida por SANTINA GOMES DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S/A, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Arquivem-se os autos.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 23:22
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:46
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800191-16.2019.8.20.5142 DEFENSORIA (POLO ATIVO): SANTINA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA ALEX SANDRA BATISTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO SANTANDER DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado por SANTINA GOMES DA SILVA em face do BANCO SANTANDER.
Impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 128847628), cálculos apresentados pela parte ré, alegando excesso de execução.
Petição da parte autora (ID. 131738732), concordando com os cálculos apresentados pela ré. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
Considerando a anuência da parte autora com os cálculos apresentados pela parte ré, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo réu e homologo os cálculos apresentados no ID. 128847628, no valor de R$ 69.462,14.
Intime-se a parte autora para apresentar seus dados bancários no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, considerando que o executado efetuou o depósito do valor total da execução no ID.128849181, no montante de R$ 92.517,96, determino a expedição de alvará judicial do valor remanescente a favor do executado, qual seja, R$ 23.055,82.
P.I.
Cumpra-se.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:36
Outras Decisões
-
23/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 20:10
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da impugnação. -
20/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:37
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2024 23:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Intimação da arte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, acrescido de custas (se houver condenação a respeito), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC -
26/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 03:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 05:00
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
24/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:08
Juntada de intimação de pauta
-
11/03/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
11/03/2024 10:41
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
11/03/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
11/03/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
10/03/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:41
Decorrido prazo de SANTINA GOMES DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 13:09
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 21:47
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/10/2023 10:42
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
23/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
22/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
22/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
22/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
22/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 13/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
13/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
12/08/2023 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:23
Outras Decisões
-
04/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:24
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:01
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
29/07/2023 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:11
Nomeado perito
-
21/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:09
Decorrido prazo de POLLIANA KATY DE MEDEIROS ALVES SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
24/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:34
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2023 20:11
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
09/05/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:46
Outras Decisões
-
02/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 23:27
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:02
Nomeado perito
-
12/04/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 04:49
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:54
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2023 01:04
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
10/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:08
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:37
Expedição de Ofício.
-
12/10/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:16
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:25
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2022 06:49
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:18
Outras Decisões
-
06/07/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:31
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 20/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 03:19
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/02/2022 23:59.
-
07/12/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 07:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:55
Audiência conciliação realizada para 13/10/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
11/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 09:07
Audiência conciliação designada para 13/10/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
25/11/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2019 17:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2019
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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