TJRN - 0804089-61.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804089-61.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MAIARA MELICIA LOURENCO DA CUNHA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
23/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804089-61.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MAIARA MELICIA LOURENCO DA CUNHA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
05/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:43
Juntada de intimação de pauta
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17/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 10:28
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:19
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 15:49
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:47
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:47
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:45
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:45
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 05:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:07
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 00:56
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:01
Conclusos para despacho
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29/03/2023 07:57
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 10:29
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 18:23
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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08/10/2022 02:56
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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06/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
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04/10/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:33
Audiência conciliação designada para 07/11/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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21/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:25
Conclusos para decisão
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15/09/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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