TJRN - 0820217-31.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 06:50 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 06:29 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 06:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0820217-31.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: TEREZA CRISTINA DE LIMA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSENILTON ALVES DE OLVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA, DYOGO RODRIGUES DE OLIVEIRA Parte ré/requerida: TERESINHA DE JESUS DE LIMA Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: REGINA CELIA PINTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA CELIA PINTO DA SILVA D E S P A C H O Certifique-se o andamento do agravo.
 
 Se não conhecido, intime-se a parte autora para que preste contas em 15 dias, diante da inércia da Ré.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \
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                                            30/07/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 12:27 Decorrido prazo de ré em 17/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:12 Decorrido prazo de REGINA CELIA PINTO DA SILVA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:11 Decorrido prazo de DYOGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:08 Decorrido prazo de JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:07 Decorrido prazo de HERICKSON CIDARTA GOMES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 07:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 02:25 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            26/06/2025 02:08 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            26/06/2025 01:20 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            26/06/2025 01:12 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            26/06/2025 01:04 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0820217-31.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente:TEREZA CRISTINA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: DYOGO RODRIGUES DE OLIVEIRA - RN21800-B, JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA - RN20530 Parte Ré/Requerida: TERESINHA DE JESUS DE LIMA Advogado: REGINA CELIA PINTO DA SILVA - RN1392 D E C I S Ã O TEREZA CRISTINA DE LIMA, já qualificada, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou AÇÃO DE EXIGIR CONTAS contra TERESINHA DE JESUS DE LIMA, também qualificada.
 
 Alegou a parte autora que: (a) é filha da curatelada (Severina Barbosa de Lima) e irmã da atual curadora (Teresinha de Jesus de Lima); (b) a Requerida, senhora Teresinha de Jesus de Lima, exerce a função de curadora de Severina Barbosa de Lima desde 19.10.2016 (98856460 - pág. 6), nomeação decorrente do processo judicial nº 0127602-22.2012.8.20.0001; (c) a curadora nunca prestou contas em Juízo e dificulta o acesso às informações acerca da utilização da pensão recebida pela curatelada aos demais irmãos (filhos da curatelada); (d) há fortes indícios da má administração dos bens e valores sob a gestão da Requerida.
 
 Diante de tal narrativa, requereu que fosse determinada a prestação de contas referente ao encargo exercido pela Demandada.
 
 Com a inicial, vieram os documentos de IDs. 98856453-98856461.
 
 Citada (ID. 102924836), a requerida ofertou contestação (ID. 103957594), aduzindo que a curatelada recebe assistência de duas cuidadoras e uma empregada doméstica, tendo acesso a alimentação de qualidade e às suas medicações de alto custo, convivendo em um ambiente harmônico, limpo e sadio, livre de quaisquer maus tratos.
 
 Além disso, consignou que a curatelada possui nove (09) filhos que se beneficiam da pensão mediante o recebimento de uma quantia mensal de mil e quinhentos reais (R$1.500,00) cada, inclusive a parte autora.
 
 A autora juntou réplica no ID. 106894783.
 
 Após, a Requerida juntou os documentos de IDs. 107790184-107796839.
 
 O Ministério Público requereu a intimação de todos os filhos da curatelada (ID. 107964383).
 
 Este Juízo deferiu o requerimento ministerial e determinou fossem cessadas todas as ajudas de custos em benefício de parentes (ID. 110188248).
 
 No ID. 111842210 a autora apresentou impugnação às contas lançadas pela parte Requerida.
 
 Os irmãos Terezilda, Tania, João Maria, Jorge, Jailton e Joana apresentaram impugnação às contas lançadas pela curadora (ID. 117226055).
 
 O MP requereu designação de audiência de instrução (ID. 119076086).
 
 A terceira interessada, Telma Maria, filha da curatelada e irmã da curadora, apresentou anuência às contas preliminarmente ofertadas pela Requerida (ID. 140570387).
 
 Extratos de processos do PJe em nome da curadora e da curatelada no ID. 146166956.
 
 Extrato do SISBAJUS de contas e valores em nome da curatelada no ID. 155070456.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Cuida-se de Ação de Exigir de Contas ajuizada pela filha da senhora Severina Barbosa de Lima, contra sua irmã, Teresinha de Jesus de Lima, também filha da curatelada.
 
 Pois bem.
 
 Nesta primeira fase procedimental, ínsita à natureza da demanda que ora se discute, vislumbro que a demandante, por ser parente e legitimada da curatelada, busca, em tese, a preservação do patrimônio de sua genitora, bem como da apuração de eventual saldo referente ao período em que a curadora exerce o encargo.
 
 Ademais, compulsados os autos, verifico que a demandada não apresentou prestação de contas de forma adequada.
 
 Portanto, faz-se imperiosa a prestação de contas requestada, a qual, realço, é exigência legal.
 
 Ante o exposto, ACOLHO o pedido autoral e CONDENO a ré a, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas do período referente à curatela exercida, devendo, ainda, juntar planilhas de receitas e despesas, além dos documentos comprobatórios de receitas e despesas, assim como os extratos de todas as contas existentes em nome da curatelada, de forma organizada e legível, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, nos termos do art. 550, § 5º, do CPC.
 
 Deixo para apreciar o pedido de designação de audiência de instrução após a fixação dos pontos controvertidos.
 
 Ciência ao Parquet.
 
 I.C.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS
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                                            24/06/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 12:15 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/06/2025 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 05:32 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2025 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 00:25 Decorrido prazo de JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:24 Decorrido prazo de DYOGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:08 Decorrido prazo de JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:08 Decorrido prazo de DYOGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 00:19 Decorrido prazo de TELMA MARIA LIMA DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:06 Decorrido prazo de TELMA MARIA LIMA DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 01:03 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            07/02/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0820217-31.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: TEREZA CRISTINA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: DYOGO RODRIGUES DE OLIVEIRA - AM11920, JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA - RN20530 Parte Ré/Requerida: TERESINHA DE JESUS DE LIMA Advogado do(a) REU: REGINA CELIA PINTO DA SILVA - RN1392 D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
 
 I.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito
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                                            04/02/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 11:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 08:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2025 08:17 Juntada de diligência 
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                                            21/01/2025 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2025 22:31 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            04/12/2024 17:25 Publicado Intimação em 23/07/2024. 
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                                            04/12/2024 17:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            25/11/2024 22:38 Publicado Intimação em 10/11/2023. 
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                                            25/11/2024 22:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            23/11/2024 03:31 Publicado Intimação em 23/07/2024. 
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                                            23/11/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/10/2024 09:13 Expedição de Mandado. 
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                                            17/10/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 02:48 Decorrido prazo de JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 17:04 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 22:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nº PROCESSO: 0820217-31.2023.8.20.5001- 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: TEREZA CRISTINA DE LIMA RÉU: TEREZA CRISTINA DE LIMA Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação deste juízo no despacho ID 121188451, INTIMO a requerente Sra.
 
 Tereza Cristina de Lima e os demais filhos identificados no ID. 117226055, através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para que apresentem impugnação fundamentada e específica dos gastos que consideram irregulares (CPC, art. 550, §3º), bem como esclareçam se foram beneficiados com a transferência de valores pela curadora, especificando-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal/RN, 19 de julho de 2024.
 
 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária
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                                            19/07/2024 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 09:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/05/2024 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2024 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2024 15:53 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2024 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 06:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2024 01:58 Decorrido prazo de TANIA MARIA LIMA DA SILVA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 01:19 Decorrido prazo de JAILTON BARBOSA DE LIMA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 01:19 Decorrido prazo de JOANA TEREZA BARBOSA DE LIMA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 12:51 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/03/2024 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 10:26 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/03/2024 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 10:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/03/2024 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 10:22 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/03/2024 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 10:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/03/2024 10:20 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2024 19:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 10:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 10:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 10:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 10:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 10:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/12/2023 09:20 Decorrido prazo de REGINA CELIA PINTO DA SILVA em 13/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 09:20 Decorrido prazo de JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 08:38 Decorrido prazo de REGINA CELIA PINTO DA SILVA em 13/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 08:38 Decorrido prazo de JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59. 
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                                            04/12/2023 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 08:33 Publicado Intimação em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 08:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0820217-31.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: TEREZA CRISTINA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: HERICKSON CIDARTA GOMES DE OLIVEIRA - RN12753, JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA - RN20530 Parte Ré/Requerida: TERESINHA DE JESUS DE LIMA Advogado do(a) REU: REGINA CELIA PINTO DA SILVA - RN1392 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que nas planilhas e extratos mensais juntados pela requerida, há doações mensais para os filhos da curatelada.
 
 Dessa forma, determino que sejam cessadas as prestações de valores aos familiares, uma vez que são vedadas doações, ainda que a parentes, devendo esse tipo de verba ser pleiteada por meio de ação de alimentos no juízo competente.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contas apresentadas pela requerida.
 
 Intimem-se os demais legitimados, filhos da curatelada, nos endereços de Id. 108760421 para se manifestarem, querendo, acerca da prestação de contas, em 15 (quinze) dias.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA
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                                            08/11/2023 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2023 12:22 Conclusos para decisão 
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                                            29/09/2023 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 07:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 01:02 Decorrido prazo de JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 01:02 Decorrido prazo de JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 07:31 Publicado Intimação em 14/08/2023. 
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                                            14/08/2023 07:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação 0820217-31.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Ao autor, através do seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
 
 Natal/RN, 9 de agosto de 2023 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário
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                                            09/08/2023 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 18:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2023 17:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/07/2023 20:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/07/2023 20:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/05/2023 11:34 Expedição de Mandado. 
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                                            24/04/2023 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2023 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2023 14:00 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            19/04/2023 10:27 Declarada incompetência 
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                                            18/04/2023 23:25 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2023 23:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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