TJRN - 0842775-41.2016.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0842775-41.2016.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Condomínio Residencial Porto do Alto Réu: BRENO J.
L.
DA SILVA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 8 de julho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
08/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:59
Juntada de diligência
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10/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842775-41.2016.8.20.5001 Parte autora: Condomínio Residencial Porto do Alto Parte ré: BRENO J.
L.
DA SILVA - ME D E C I S Ã O Diante da inércia do executado, defiro o pleito do exequente, com respaldo na decisão de Id 99292475 e determino a expedição de mandado de penhora dos seus rendimentos, isto é, EXPEÇA O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA dos rendimentos do Executado, a ser cumprido diretamente junto à CÂMARA MUNICIPAL DE ARÊS/RN ou perante o Órgão de Recursos Humanos ou outro competente que cuide da folha de pagamento dos Vereadores em exercício na Câmara Municipal de Arês/RN, para que efetue, MENSALMENTE, o desconto de 20% (vinte por cento) sobre os atuais proventos líquidos percebidos pelo Executado BRENO JOSÉ LINS DA SILVA, até ulterior deliberação deste Juízo.
Os valores deverão ser depositados, via depósito judicial nos presentes autos, vinculado ao juízo.
Depositados os valores, expeça-se o competente alvará siscondj em prol do exequente, como praxe, na conta bancária informada no Id 136882383.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 3 de junho de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
06/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:50
Decorrido prazo de BRENO J. L. DA SILVA - ME em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:40
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BRENO J. L. DA SILVA - ME em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 21/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:10
Decorrido prazo de Executada em 05/12/2024.
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06/12/2024 08:46
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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06/12/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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06/12/2024 06:58
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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06/12/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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06/12/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 22:20
Publicado Intimação em 31/10/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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24/11/2024 04:21
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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24/11/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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22/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:05
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:05
Decorrido prazo de MARCUS WINICIUS DE LIMA MOREIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:45
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:45
Decorrido prazo de MARCUS WINICIUS DE LIMA MOREIRA em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:45
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:12
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo:· 0842775-41.2016.8.20.5001 Parte Autora: Condomínio Residencial Porto do Alto Parte Ré: BRENO J.
L.
DA SILVA - ME D E S P A C H O Diante da certidão com ID 121967799, observa-se que houve o bloqueio on line de pequeno valor como também se encontra depositado em Juízo valores decorrentes de ordem de penhora.
Assim, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva(art. 854, §3º, CPC).
Não apresentada a manifestação da parte devedora, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura do termo (art. 854, §5º, CPC), devendo a secretaria desta Vara juntar o extrato das contas bancárias vinculadas ao presente feito para que seja tomado conhecimento de todo o valor que se encontra garantindo o presente Juízo até o presente momento.
Procedida à penhora, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado ou, na falta desse, pessoalmente, para que tome ciência da constrição judicial (art. 525, §11º, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer provocação, em se tratando de penhora de dinheiro, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, através do SISCONDJ; e, se nada mais for requerido pelo exequente em 10 (dez) dias a contar da data da entrega do alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução por satisfatividade e consequente arquivamento dos autos.
P.I.C.
NATAL/RN, 4 de junho de 2024 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
29/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 03:32
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:21
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:02
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 10:16
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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10/06/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo:· 0842775-41.2016.8.20.5001 Parte Autora: Condomínio Residencial Porto do Alto Parte Ré: BRENO J.
L.
DA SILVA - ME D E S P A C H O Diante da certidão com ID 121967799, observa-se que houve o bloqueio on line de pequeno valor como também se encontra depositado em Juízo valores decorrentes de ordem de penhora.
Assim, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva(art. 854, §3º, CPC).
Não apresentada a manifestação da parte devedora, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura do termo (art. 854, §5º, CPC), devendo a secretaria desta Vara juntar o extrato das contas bancárias vinculadas ao presente feito para que seja tomado conhecimento de todo o valor que se encontra garantindo o presente Juízo até o presente momento.
Procedida à penhora, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado ou, na falta desse, pessoalmente, para que tome ciência da constrição judicial (art. 525, §11º, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer provocação, em se tratando de penhora de dinheiro, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, através do SISCONDJ; e, se nada mais for requerido pelo exequente em 10 (dez) dias a contar da data da entrega do alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução por satisfatividade e consequente arquivamento dos autos.
P.I.C.
NATAL/RN, 4 de junho de 2024 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/03/2024 01:58
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 08/03/2024 23:59.
 - 
                                            
09/03/2024 01:58
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 08/03/2024 23:59.
 - 
                                            
09/03/2024 01:57
Decorrido prazo de MARCUS WINICIUS DE LIMA MOREIRA em 08/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 07:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0842775-41.2016.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, que considerando que a parte executada, juntou aos autos os comprovante de pagamento acostado aos autos, passo intimar a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e requerer o que entender de direito.
Natal, aos 6 de fevereiro de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) - 
                                            
06/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/10/2023 13:52
Juntada de diligência
 - 
                                            
20/10/2023 13:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
 - 
                                            
18/09/2023 10:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
 - 
                                            
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 11/09/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2023 10:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
15/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2023 08:08
Publicado Intimação em 14/08/2023.
 - 
                                            
14/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
 - 
                                            
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842775-41.2016.8.20.5001 Parte autora: Condomínio Residencial Porto do Alto Parte ré: BRENO J.
L.
DA SILVA - ME D E C I S Ã O
Vistos.
Considerando a aplicação do princípio executivo da menor onerosidade em favor do devedor, a boa-fé e a cooperação processual do Executado em fazer cumprir a decisão retro, levando ainda em consideração que se trata de pessoa pública, agente político do município de Arês/RN, exercendo mandato de vereador, DEFIRO o pedido formulado pelo Devedor ao Id. 104369983 e SUSPENDO TEMPORARIAMENTE a expedição do mandado de penhora já expedido ao Id. 103669739, determinando que a secretaria promova a sustação do referido mandado.
CONDICIONO a suspensão do mandado ao efetivo cumprimento da medida pelo devedor, ou seja, ao efetivo depósito alusivo a primeira parcela, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, isto é, 20% (vinte por cento) sobre os atuais proventos líquidos percebidos pelo Executado.
As demais parcelas devem ser depositadas mensalmente e sucessivamente, na mesma data da parcela anterior, sob pena de revogação da presente decisão.
Descumprida a determinação pelo devedor, a presente decisão restará automaticamente revogada, devendo a secretaria expedir imediatamente o respectivo mandado de penhora nos mesmos termos do Id. 103669739.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito(documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
10/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2023 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
07/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
21/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/07/2023 08:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 14:29
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 14:29
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2023 16:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
 - 
                                            
01/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
 - 
                                            
29/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2023 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
09/02/2023 12:18
Decorrido prazo de VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO em 08/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 03:57
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 01/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCUS WINICIUS DE LIMA MOREIRA em 01/02/2023 23:59.
 - 
                                            
12/01/2023 08:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2022 12:07
Publicado Intimação em 07/12/2022.
 - 
                                            
09/12/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
 - 
                                            
05/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/08/2022 06:58
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 17/08/2022 23:59.
 - 
                                            
18/08/2022 01:29
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 17/08/2022 23:59.
 - 
                                            
16/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2022 14:20
Publicado Intimação em 15/07/2022.
 - 
                                            
15/07/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
 - 
                                            
13/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2022 10:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/05/2022 08:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2022 06:20
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 20/05/2022 23:59.
 - 
                                            
23/05/2022 06:20
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 20/05/2022 23:59.
 - 
                                            
19/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
11/04/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2022 17:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2021 16:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
02/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2021 19:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/07/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2021 10:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2021 09:19
Decorrido prazo de MARCUS WINICIUS DE LIMA MOREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2021 03:39
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 02/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/02/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2020 11:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2020 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/10/2020 22:41
Outras Decisões
 - 
                                            
12/08/2020 11:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/08/2020 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
11/08/2020 23:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
11/08/2020 23:51
Juntada de Petição de planilha de cálculos
 - 
                                            
11/08/2020 23:51
Juntada de Petição de planilha de cálculos
 - 
                                            
11/08/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2020 20:56
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 24/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/07/2020 20:55
Decorrido prazo de MARCUS WINICIUS DE LIMA MOREIRA em 24/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/07/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2020 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/05/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2020 16:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2020 16:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2020 11:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2019 08:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/12/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2019 07:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/11/2019 07:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/11/2019 07:34
Processo Reativado
 - 
                                            
06/11/2019 07:33
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
06/11/2019 07:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/11/2019 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
01/10/2019 09:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/10/2019 09:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2019 08:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2019 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/08/2018 08:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/08/2018 08:51
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
26/01/2018 08:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2018 03:09
Decorrido prazo de MELQUIADES PEIXOTO SOARES NETO em 25/01/2018 23:59:59.
 - 
                                            
25/01/2018 23:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2017 07:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2017 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/11/2017 17:29
Audiência conciliação realizada para 30/11/2017 09:30.
 - 
                                            
30/11/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2017 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/10/2017 12:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/10/2017 12:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/10/2017 11:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2017 22:00
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
26/09/2017 08:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2017 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/09/2017 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/09/2017 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2017 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/09/2017 07:40
Audiência conciliação designada para 30/11/2017 09:30.
 - 
                                            
21/09/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2017 12:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/08/2017 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
22/05/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2017 10:29
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
04/05/2017 10:29
Audiência conciliação realizada para 04/05/2017 10:00.
 - 
                                            
04/05/2017 09:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2017 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2017 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/03/2017 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/03/2017 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2017 12:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2017 12:32
Audiência conciliação designada para 04/05/2017 10:00.
 - 
                                            
14/03/2017 12:29
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
26/01/2017 12:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2017 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2017 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/12/2016 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
19/12/2016 16:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Condominio Porto do Alto.
 - 
                                            
28/11/2016 09:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/10/2016 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2016 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2016 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2016 15:07
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
29/09/2016 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
22/09/2016 17:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/09/2016 17:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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