TJRN - 0803377-34.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:40
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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03/12/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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28/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0803377-34.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: M.
H.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EDINEIDE GOMES DANTAS, 1ª DEFENSORIA DE CAICÓ EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, em que a exequente requer seu arquivamento, considerando decisão definitiva nos autos principais.
Ante o exposto, considerando que estes autos já atingiu sua finalidade, com cumprimento provisório aqui determinado e prestação de contas apresentada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório.
Arquive-se, com baixa, juntando-se cópia destes autos nos autos principais.
P.R.I.
CAICÓ/RN, 4 de maio de 2024.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:22
Juntada de diligência
-
17/04/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 14:22
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:40
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803377-34.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: M.
H.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EDINEIDE GOMES DANTAS, 1ª DEFENSORIA DE CAICÓ EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
P.I.
CAICÓ/RN.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
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02/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:07
Juntada de Petição de prestação de contas
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11/11/2023 06:11
Decorrido prazo de MARIA HELLENA GOMES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 16:48
Juntada de diligência
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31/10/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 15:03
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2023 08:01
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2023 11:00
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2023 09:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/10/2023.
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13/10/2023 05:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/10/2023 13:08.
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11/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 08:49
Juntada de diligência
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11/10/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 08:43
Juntada de diligência
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10/10/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:32
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2023 09:49
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2023 08:18
Outras Decisões
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05/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:37
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 22:02
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803377-34.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: M.
H.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EDINEIDE GOMES DANTAS, 1ª DEFENSORIA DE CAICÓ EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias (já contado em dobro), esclareça contra qual Ente pretende direcionar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, inclusive em caso de eventual determinação de bloqueio de valores, indicar na conta de qual demandado deverá ser efetivado o bloqueio.
P.I CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 21:35
Conclusos para decisão
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07/08/2023 21:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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