TJRN - 0807936-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:41
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 06:23
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 06:23
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:32
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2023 22:25
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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15/08/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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15/08/2023 19:27
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2023 08:29
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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14/08/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0807936-43.2023.8.20.5001 AUTOR: PATRICIA SILVESTRE DA SILVA RÉU: AVON COSMETICOS LTDA.
SENTENÇA Patrícia Silvestre da Silva, qualificada nos autos, por sua advogada, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais em face de Avon Cosméticos Ltda., igualmente qualificada.
Aduziu que, em consulta ao banco de dados do Serasa, tomou conhecimento a respeito da anotação de um débito no importe de R$1.057,29 (mil e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), referente ao contrato de nº. 72467853231746172015.
Alegou que jamais contratou qualquer serviço prestado pela demandada, pelo que requereu a declaração de inexistência da dívida e condenação da ré ao pagamento no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais.
Trouxe documentos.
Em despacho de ID. 95407933, foi deferido o pedido de justiça gratuita.
A ré foi citada e apresentou contestação, rechaçando os termos postos na inicial (ID. 102185905).
Em seguida, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo (ID. 104173042).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Ressalte-se, ainda, que a minuta de acordo encontra-se devidamente assinada pelas advogadas das partes, as quais possuem poderes para tanto – estes outorgados diante do instrumento de procuração constantes nos autos.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Em não tendo sido disposto a respeito das despesas, estas devem ser divididas igualmente, nos termos do artigo 90, §2º, do CPC.
Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, visto que a transação ocorreu antes da prolação da sentença, conforme dispõe o artigo 90, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
07/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:00
Homologada a Transação
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04/08/2023 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2023 01:01
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 23:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - PATRICIA SILVESTRE DA SILVA.
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16/02/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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