TJRN - 0806395-19.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:19
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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06/12/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 14:24
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 09:21
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:21
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:17
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:36
Juntada de termo
-
20/12/2023 01:05
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:41
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:18
Apensado ao processo 0820689-76.2021.8.20.5106
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0806395-19.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE CARIVALDO DIAS, VINICIUS DE ASSIS DIAS, MATHEUS DE ASSIS DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 D E S P A C H O Vistos etc.
Em ampla consulta ao sistema PJe, medida sempre realizada por este Juízo para aferir eventual litispendência ou coisa julgada, verificou-se a existência do processo de Inventário e Partilha de Bens, sob o rito de Arrolamento nº 0820689-76.2021.8.20.5106, também da 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
Diante da aparente constatação de que a falecida deixou outros bens além do saldo bancário perseguido nestes autos, bem como, sobretudo, da litispendência em relação ao processo já indicado, necessário que a parte autora seja intimada para tomar ciência da situação e trazer, no prazo de 15 (quinze) dias, os esclarecimentos pertinentes.
Junte-se, de imediato, cópia deste despacho ao processo nº 0820689-76.2021.8.20.5106, com a respectiva associação, no sentido de evitar decisões conflitantes.
Escoado o prazo concedido à parte autora, façam-se conclusos para apreciação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de outubro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:23
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:21
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806395-19.2021.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: JOSE CARIVALDO DIAS e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Advogado do(a) REQUERENTE: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Advogado do(a) REQUERENTE: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 83560479, intimo a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício-resposta do INSS.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2023.
NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
08/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 07:38
Juntada de termo
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25/07/2023 08:10
Juntada de termo
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12/07/2023 13:23
Juntada de termo
-
12/07/2023 13:16
Juntada de Ofício
-
30/04/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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30/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 20:05
Juntada de termo
-
23/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:27
Juntada de termo
-
19/10/2022 11:19
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:07
Juntada de termo
-
14/07/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 03:28
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 04/05/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 00:12
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 30/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:31
Juntada de termo
-
27/08/2021 12:18
Juntada de Ofício
-
18/08/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 03:31
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 13/07/2021 23:59.
-
27/06/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:15
Juntada de termo
-
07/06/2021 14:39
Juntada de termo
-
17/05/2021 22:31
Juntada de Certidão
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17/05/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 22:04
Expedição de Ofício.
-
15/05/2021 00:22
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 13/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 05:15
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 03/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
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09/04/2021 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 08:52
Declarada incompetência
-
06/04/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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