TJRN - 0812503-39.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE RAILSON DA CUNHA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:44
Decorrido prazo de FLORISBERTO ALVES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
29/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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29/01/2024 15:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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29/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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29/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Parnamirim/RN JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo 0812503-39.2023.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei intimação do advogado da parte autora, via sistema, acerca da Sentença Id. 109599387.
Parnamirim/RN, 18 de janeiro de 2024 DAGMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA Servidora Cedida (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006) -
18/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:42
Audiência conciliação realizada para 04/10/2023 09:30 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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04/10/2023 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 09:30, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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03/10/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 18:07
Juntada de diligência
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03/10/2023 04:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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03/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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03/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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26/09/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 10:06
Juntada de diligência
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25/09/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 09:28
Juntada de diligência
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19/09/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 14:38
Juntada de diligência
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19/09/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 14:04
Juntada de diligência
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08/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0812503-39.2023.8.20.5124 Requerente: ADALGISA FELIX DE LIMA Requerido: FRANCISCO DIONISIO DA SILVA e outros (4) DESPACHO Recebo a petição inicial, por estarem devidamente preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Citem os demandados para que compareçam à audiência de conciliação, que será realizada no dia 04 de outubro de 2023, às 09h30min, de forma híbrida.
O comparecimento presencial deve ser feito no Fórum de Parnamirim/RN – sala do CEJUSC.
Caso as partes desejem participar por videoconferência, deverão acessar o link https://lnk.tjrn.jus.br/qnwff, na data e horário acima designados.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
O prazo para apresentação de contestação fluirá a partir da referida audiência, caso não haja acordo, ou da informação quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação, caso a parte autora tenha informado na petição inicial não ter a intenção de conciliar.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, bem como ambas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Sendo requerida a produção de provas, devolvam-me os autos conclusos para despacho.
Não sendo, dê-se vista ao Ministério Público, caso intervenha, fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Intime-se a parte autora.
Despacho com força de mandado.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:38
Recebidos os autos.
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06/09/2023 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
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06/09/2023 08:35
Audiência conciliação designada para 04/10/2023 09:30 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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05/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 07:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0812503-39.2023.8.20.5124 Requerente: ADALGISA FELIX DE LIMA Requerido: FRANCISCO DIONISIO DA SILVA e outros (4) DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) acoste ao processo a certidão de óbito de Manoel Dionízio da Silva, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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