TJRN - 0802873-13.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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22/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/05/2024 01:46
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 07:19
Juntada de termo
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02/05/2024 18:46
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802873-13.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA CLAUDENICE BEZERRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 30 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
30/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:24
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0802873-13.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA CLAUDENICE BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Diante do cumprimento do acordo pela parte demandada (vide id. 112805511), declaro satisfeita a obrigação, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC.
Assim, expeçam-se dois alvarás distintos, um para a parte autora e outro para o advogado desta, nos exatos termos pleiteados na petição do id. 114145895.
Após, arquive-se com as cautelas legais.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:31
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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16/02/2024 07:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:19
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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29/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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29/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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29/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:49
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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25/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0802873-13.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA CLAUDENICE BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por MARIA CLAUDENICE BEZERRA, qualificado nos autos, em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, também qualificado, expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial.
O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais.
Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc.
VIII, do CPC).
No caso, o acordo se deu extrajudicialmente (ID nº 112191075), acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID nº 112191075, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
Honorários advocatícios nos termos pactuados (art. 90, § 2.º do CPC).
Custas remanescentes dispensadas.
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal, para que a sentença surta seus efeitos a partir da homologação judicial.
Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:06
Homologada a Transação
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08/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:22
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:20
Juntada de Petição de alegações finais
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06/10/2023 06:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:24
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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03/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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03/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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26/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0802873-13.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA CLAUDENICE BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:20
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0802873-13.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA CLAUDENICE BEZERRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID99510840 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID 99510840.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
12/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 06:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 12:01
Audiência conciliação realizada para 10/04/2023 08:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/04/2023 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 30/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:49
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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20/03/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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06/03/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:17
Audiência conciliação designada para 10/04/2023 08:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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02/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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