TJRN - 0816613-38.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 06:50
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816613-38.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: VITORIA PAMELA SARAIVA SOUZA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816613-38.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: VITORIA PAMELA SARAIVA SOUZA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:58
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:43
Juntada de termo
-
13/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 14:34
Juntada de termo
-
12/05/2025 11:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:35
Juntada de termo
-
08/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:35
Juntada de termo
-
07/05/2025 14:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2025 12:41
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 14:33
Expedição de Alvará.
-
14/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0816613-38.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: VITORIA PAMELA SARAIVA SOUZA Advogado(s) do reclamante: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: MURILO MARIZ DE FARIA NETO, DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO DESPACHO Compulsando os autos, observo que a determinação de vinculação dos depósitos judiciais dos autos de nº 0802280-47.2024.8.20.5106 ao presente (ID 140280938) ainda não foi cumprida pela Secretaria.
Posto isso, proceda-se com a liberação de R$ 35.900,00, dos valores depositados nos autos de nº 0802280-47.2024.8.20.5106, em favor da exequente, ficando advertido da obrigação de acostar a nota fiscal correlata.
Proceda-se com a vinculação dos depósitos judiciais remanescentes do processo nº 0802280-47.2024.8.20.5106 aos presentes autos, tal como já determinado ao ID 140280938.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo executado.
Após, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2025 13:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816613-38.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: VITORIA PAMELA SARAIVA SOUZA Advogado(s) do reclamante: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: MURILO MARIZ DE FARIA NETO, DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO DESPACHO A sentença do presente cumprimento, confirmada em 2º grau e transitada em julgado, assim dispôs: Isto posto, julgo, totalmente PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para obrigar a ré a restabelecer o contrato nº U02090, observando eventual resilição o art. 24, parágrafo único, da RN 557/2022, ANS, bem como, confirmando a tutela de urgência deferida, para obrigar a ré a fornecer o medicamento "STELARA 90MG, 1ML", necessário ao tratamento da doença de Crohn (CID K50.0/50.1).
Assim, totalmente descabida a petição da executada, chamando o feito à ordem sob a alegação de desequilíbrio contratual devido ao fornecimento de medicamento sem a contraprestação das mensalidades pela beneficiária.
Isso porque, o comando sentencial determinou o restabelecimento do contrato de plano de saúde entre as partes para, só então, no caso do interesse da executada à resilição, ser observado o art. 24, parágrafo único, da RN 557/2022 da ANS, não havendo prova nos autos nem de um, nem de outro.
Por outro lado, não há nos autos nota fiscal comprobatória para liberação do tratamento subsequente da exequente.
Posto isto, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, acostar eventual nota fiscal em aberto tal como determinado nos autos nº 0802280-47.2024.8.20.5106.
Certifique-se o decurso do prazo dado à executada ao ID 134760684, bem como a vinculação dos depósitos judiciais do processo nº 0802280-47.2024.8.20.5106 aos presentes autos.
Cumprida a diligência pela exequente, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816613-38.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: VITORIA PAMELA SARAIVA SOUZA Advogado(s) do reclamante: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: MURILO MARIZ DE FARIA NETO, DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição de ID 137907948.
Após, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA, para deliberação sobre a liberação de valores relativos ao tratamento da exequente.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 06:54
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
05/12/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
05/12/2024 01:50
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
05/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
04/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
04/11/2024 14:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816613-38.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: VITORIA PAMELA SARAIVA SOUZA Advogado(s) do reclamante: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO Executado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: MURILO MARIZ DE FARIA NETO, DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
31/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:10
Juntada de decisão
-
07/03/2024 16:33
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
07/03/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
07/03/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
07/03/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
06/03/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:08
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
12/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:12
Juntada de termo
-
23/11/2023 11:13
Juntada de termo
-
21/11/2023 09:23
Juntada de termo
-
20/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 07:09
Juntada de termo
-
22/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
22/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
22/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:56
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
01/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
01/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
21/09/2023 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 08:20
Audiência conciliação realizada para 21/09/2023 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 06:20
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:04
Recebidos os autos.
-
13/09/2023 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
13/09/2023 10:01
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:02
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:19
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:04
Audiência conciliação designada para 21/09/2023 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/08/2023 11:53
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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