TJRN - 0802090-14.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:35
Conclusos para decisão
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05/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:57
Outras Decisões
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27/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:31
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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02/12/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/04/2024 15:32
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
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14/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802090-14.2021.8.20.5131 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS DECISÃO Cuida-se de ação de constituição de servidão administrativa na qual se discute o valor indenizatório justo.
Considerando a negativa do perito anteriormente nomeado e, tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, nomeio o perito engenheiro agrônomo THIAGO PEREIRA DE SOUSA, domiciliado na RUA CECÍLIA MENDES DE MOURA, 460 (complemento: Condomínio Jardins do Alto, Aptº. 303-B), DOM JAIME CÂMARA, MOSSORÓ/RN cep: 59628452, contato telefônico (84) 99955-6258, e-mail [email protected].
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 658,33 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais. 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, na data da assinatura eletrônica. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 10:04
Juntada de Ofício
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21/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 13:20
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:32
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802090-14.2021.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS DESPACHO Cuida-se de ação de constituição de servidão administrativa na qual se discute o valor indenizatório justo.
Decido.
Tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, nomeio o perito engenheiro agrônomo ADRIANO FONSECA, domiciliado na RUA CEL LUCIANO SALDANHA, 1713 (complemento: apartamento 203), CAPIM MACIO, NATAL - RN cep: 59078390, contato telefônico (84) 99435-1713, e-mail [email protected].
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 658,33 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais. 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 11:28
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2023 10:41
Nomeado perito
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19/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:41
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:12
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:12
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:12
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:11
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:11
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 07:41
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0802090-14.2021.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a contestação de id 100040540 e a réplica de id101215994 apresentadas de forma tempestiva.
Dou fé.
Por este ato, intimo as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
SÃO MIGUEL/RN, 23 de junho de 2023 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:18
Decorrido prazo de partes em 01/06/2023.
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01/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 15:55
Audiência conciliação realizada para 18/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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18/04/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 10:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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18/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 10:20
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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27/03/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:53
Audiência conciliação designada para 18/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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12/04/2022 01:36
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 08/04/2022 23:59.
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10/03/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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30/12/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 10:32
Conclusos para decisão
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16/12/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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