TJRN - 0822329-80.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 20:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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06/12/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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29/11/2024 03:20
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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29/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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13/11/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 08:28
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 05:02
Decorrido prazo de DIEGO LOPES PINHEIRO em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:52
Decorrido prazo de FILIPE JONATA DINIZ SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:39
Decorrido prazo de FILIPE JONATA DINIZ SILVA em 24/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:18
Homologada a Transação
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16/09/2024 20:31
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:49
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DE MORAIS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:49
Decorrido prazo de RICARDO AMARO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:34
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DE MORAIS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:34
Decorrido prazo de RICARDO AMARO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:44
Juntada de diligência
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15/07/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:38
Juntada de diligência
-
24/06/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 08:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 08:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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03/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:45
Decorrido prazo de DIEGO LOPES PINHEIRO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:10
Decorrido prazo de DIEGO LOPES PINHEIRO em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822329-80.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: CASA DAS PADARIAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO LOPES PINHEIRO - RN18512 Parte ré: PANIFICADORA AMOR DE MÃE LTDA DESPACHO: Compulsando os autos, observei que, em petição atravessada no ID de nº 97559645, a parte credora pugnou pela adoção de medidas constritivas também em face dos sócios da empresa executada.
No entanto, observo ser a pessoa jurídica devedora de responsabilidade limitada, de modo que a responsabilidade dos sócios por dívidas contraídas pela pessoa jurídica depende da instauração do incidente de desconsideração.
Portanto, acaso a exequente deseja prosseguir com a demanda em face da empresa executada, deverá protocolar o incidente em autos apartados, a fim de não tumultuar esta lide, já que ambos tramitarão simultaneamente.
Do contrário, isto é, caso o protocolo do incidente ocorra neste mesmo feito executivo, os atos constritivos em face da devedora originária ficarão prejudicados, prosseguindo a discussão tão somente no tocante à responsabilidade dos sócios.
Por fim, na hipótese de instauração do incidente em autos apartados, deverá a credora acostar planilha atualizada do quantum debeatur, a fim de que sejam apreciados os pleitos de pesquisas online, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em face da executada PANIFICADORA AMOR DE MÃE LTDA.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822329-80.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: CASA DAS PADARIAS LTDA Advogado(s) do reclamante: DIEGO LOPES PINHEIRO Demandado: PANIFICADORA AMOR DE MAE LTDA DECISÃO O feito não comporta redistribuição, mas sim, sequência à nova ordem de substituição legal definida pela Resolução nº 18-TJ, de 12 de junho de 2019 que manteve, no pertinente ao caso particular dos autos, a ordem já outrora estabelecida pela Resolução 34/TJ de 31/10/2018, motivo pelo qual os autos deveriam ter sido remetidos ao 1º substituto legal da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, a saber, o da 2ª Vara Cível de igual comarca.
Isto posto, remetam-se os autos ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, com a devida baixa na distribuição.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/03/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:46
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/10/2023 15:52
Juntada de termo
-
25/10/2023 06:40
Expedição de Ofício.
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16/09/2023 06:12
Decorrido prazo de DIEGO LOPES PINHEIRO em 15/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:19
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822329-80.2022.8.20.5106 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: CASA DAS PADARIAS LTDA Parte Ré: PANIFICADORA AMOR DE MÂE LTDA Decisão Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para funcionar no processo acima epigrafado (art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil).
Comunique-se ao Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº 04, de 1º de agosto de 1995, inciso I, da Corregedoria da Justiça).
Remeta-se ao segundo Juízo substituto, na ordem de substituição legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/08/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:54
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 08:00
Decorrido prazo de PANIFICADORA AMOR DE MAE LTDA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 08:08
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de PANIFICADORA AMOR DE MAE LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2023 02:32
Decorrido prazo de DIEGO LOPES PINHEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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22/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:21
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/11/2022 18:53
Juntada de custas
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08/11/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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