TJRN - 0811168-97.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:31
Juntada de diligência
-
26/08/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 20:49
Juntada de diligência
-
26/08/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 20:45
Juntada de diligência
-
15/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0811168-97.2022.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MEDEIROS E MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Polo Passivo: ANTONIO DE BARROS PINHEIRO e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os mandados de citação foram devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID. 150600465 e139462523, e informar os endereços atualizados, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 16 de maio de 2025.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
16/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:54
Juntada de diligência
-
03/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Aline Silva Costa, que me disse ali morar com seu esposo Francisco de Assis Ferreira de Moura em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Aline Silva Costa, que me disse ali morar com seu esposo Francisco de Assis Ferreira de Moura em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 12:10
Juntada de diligência
-
07/01/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 10:24
Juntada de diligência
-
06/12/2024 14:19
Publicado Citação em 27/05/2024.
-
06/12/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
05/12/2024 23:19
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
05/12/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
01/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
01/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
27/11/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:24
Juntada de diligência
-
06/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 11:26
Decorrido prazo de Medeiros e Martins Empreendimentos Imobiliários em 08/10/2024.
-
09/10/2024 03:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO em 08/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0811168-97.2022.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MEDEIROS E MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Polo Passivo: ESPÓLIO DE MARIA DE DEUS RAMOS e outros (2) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre as diligências negativas dos mandados de citação, devendo indicar os endereços corretos das partes, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Natal/RN, 5 de setembro de 2024.
JANE DALVI Analista Judiciária -
05/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 18:29
Juntada de diligência
-
25/08/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 18:27
Juntada de diligência
-
25/08/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 18:21
Juntada de diligência
-
31/07/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO DIAS DE LUCENA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO DIAS DE LUCENA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 19:11
Juntada de diligência
-
18/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Processo: 0811168-97.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MEDEIROS E MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Réu:MARIA DE DEUS RAMOS e outros (2) CITANDOS: JOAO DIAS DE LUCENA, bem como os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: Prédio misto, com pavimento, e área construída de 430:86m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e oitenta e seis centímetro), encravada em um terreno próprio medindo 1000,00m² (mil metros quadrados) de superfície, tido como lote 14, quadra 15, loteamento Santarém Grande, localizado na rua Horácio Rosa, nº 537, bairro Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, CEP 59114-080; Circunscrição do Registro de Imóvel desta Comarca de Natal/RN, 3º Oficio de Notas, 1º CRI da referida Comarca, com os seguintes limites; Ao Norte: com o lote 15, de propriedade do sr.
Pedro Onofre, medindo 50:00m; Ao Sul: com o lote 13, de propriedade do sr.
José Lima de Souza, medindo 50:00m; Ao Leste: com o lote 04, de propriedade do sr, Richard Kennedy Duarte dos Santos, medindo 20:00m; Ao Oeste: com a atual rua Horácio Rosa, medindo 20,00m.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 23/05/2024.
Eu, PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA, Analista Judiciária, digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Natal, 23 de maio de 2024.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
23/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 04:17
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/10/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
10/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811168-97.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de citação por edital da parte ré, necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivou busca de endereço em sites de busca e em listas telefônicas, juntando aos autos os respectivos extratos de busca.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF da parte ré para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 19 de setembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
20/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:20
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811168-97.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/15), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Inclua-se no polo passivo da demanda, JOAO DIAS DE LUCENA.
Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC), assim como o réu, João dias de Lucena.
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, oficie-se a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando a designação de Defensor Público para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC).
Indicado o Defensor tome por termo e intime-se para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 13 de abril de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:28
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:54
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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