TJRN - 0800397-85.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:31
Publicado Citação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800397-85.2021.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: OZIEL BATISTA DA SILVA - ME Polo Passivo: MARIA DAS NEVES MEDEIROS e outros (4) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O(A) Juiz(a) WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, para conhecimento público, que tramita por este Juízo a ação de usucapião em epígrafe, tendo como requerente ARTUR DE FIGUEIREDO ARAUJO MELO MARIZ CPF: 059.1XX.XXX-07, OZIEL BATISTA DA SILVA - ME CPF: 04.4XX.XXX/0001-22, cujo objeto da demanda é o imóvel localizado na RUA MARIA VALE, S/N - Penedo - Caicó/RN - CEP: 59300-000, com uma área total de 432,00m² de superfície e área construída de 179m², limitando-se ao Norte: 16,00 m confrontando com o lote da Sra.
Leonília Adília De Araújo Neta; ao Leste: 27,00 m confrontando a Rua Maria Vale; ao Sul: 16,00 m confrontando a Rua Maria de Fátima Gomes; Ao Oeste: 27,00 m confrontando lote da EDUTRAN FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA., estando o imóvel usucapiendo registrado em nome de 179,00, tendo sido determinada a CITAÇÃO das PESSOAS AUSENTES, INCERTAS, DESCONHECIDAS e NÃO SABIDAS para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias.
ADVERTE-SE que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN (CNJ).
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) VALDENIR BATISTA DE ARAUJO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:12
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800397-85.2021.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: OZIEL BATISTA DA SILVA - ME REU: MARIA DAS NEVES MEDEIROS, FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS, GENAR MEDEIROS, ILDIVANIA VIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS, SONIA DE ARAUJO MEDEIROS DESPACHO Intime-se a parte autora acerca do teor do ato ordinatório de ID 134456665, devendo juntar o respectivo comprovante no prazo de 10 (dez) dias.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
03/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:56
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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27/11/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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23/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 01:44
Decorrido prazo de SONIA DE ARAUJO MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:44
Decorrido prazo de SONIA DE ARAUJO MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 08:58
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:54
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:11
Decorrido prazo de SIMONE COSTA MEDEIROS em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:39
Decorrido prazo de LEONILIA ADILIA DE ARAUJO NETA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:39
Decorrido prazo de LEONILIA ADILIA DE ARAUJO NETA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 04:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800397-85.2021.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: OZIEL BATISTA DA SILVA - ME REU: MARIA DAS NEVES MEDEIROS, FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS, GENAR MEDEIROS, ILDIVANIA VIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS, SONIA DE ARAUJO MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no artigo 78, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para, querendo e no prazo 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se sobre a diligência negativa (ID 109618546).
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
31/10/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 07:05
Juntada de diligência
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26/10/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:40
Juntada de diligência
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26/10/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:20
Juntada de diligência
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16/10/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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13/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 12:11
Publicado Citação em 10/08/2023.
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10/08/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800397-85.2021.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: OZIEL BATISTA DA SILVA - ME REU: MARIA DAS NEVES MEDEIROS, FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS, GENAR MEDEIROS DESPACHO O Novo Código de Processo Civil de 2015, extinguiu o procedimento especial de usucapião, adotando o procedimento comum para todas as modalidades de usucapião.
Embora o procedimento comum preveja a realização de audiência de conciliação como providência inicial no processo (art. 334, NCPC), entendo que para a ação específica de usucapião não há utilidade prática em sua realização, nesta fase processual.
De maneira que, em nome da economia e celeridade processual, constitucionalmente assegurados e reforçados pelo art. 4° do NCPC/2015, bem como da possibilidade conferida pelo art. 3° do NCPC/2015 de se promover a conciliação inclusive no curso do processo, PASSO a adequar o procedimento ao caso concreto: Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 definiu ser aplicado, para as ações de usucapião, o procedimento comum, citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel ou seus herdeiros, se falecidas aquelas, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC/15.
Ademais, em que pese o CPC/15 não ter previsto expressamente a citação dos terceiros interessados, o mesmo diploma previu a necessidade de publicação de editais na ação de usucapião, conforme dispõe art. 259, I, CPC/15, o que permite o entendimento no sentido de ser necessário citá-los.
Corrobora tal conclusão o fato de que o procedimento administrativo previsto para usucapião faz referência expressa à publicação de editais para ciência de terceiros eventualmente interessados (art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos).
Sendo assim, citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pelo autor presumirem-se verdadeiros.
Quanto à cientificação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse, entende-se ser essencial, tendo em vista previsão neste sentido no procedimento administrativo da usucapião (art. 216-A, § 3º da Lei de Registros Públicos).
Nesta linha, cientifiquem-se, por carta, os representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC/15.
Conjuntamente à realização das citações, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel, certificando-se tudo em seguida.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15).
Cumpra-se seguidamente.
Diligências necessárias Caicó/RN, 4 de julho de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
08/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:43
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/10/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
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22/12/2021 11:50
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
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28/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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