TJRN - 0808032-68.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
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19/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808032-68.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - RN664 Parte ré: MARIA EDILENE BARBOSA SANTIAGO Advogado do(a) REU: MAX DELYS PEREIRA DA SILVA - RN15728 DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmente, e seu advogado, de forma eletrônica, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, efetuando o cumprimento do comando judicial proferido no ID de nº 153577288, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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28/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808032-68.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/RN 664 Parte ré: MARIA EDILENE BARBOSA SANTIAGO Advogado: MAX DELYS PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 15728 DESPACHO: A fim de analisar o pleito de substituição processual, formulado no ID nº 106855981, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, acostar o termo de cessão, demonstrando o nome da executada, destacando-o, nos créditos cedidos, eis que nos documentos acostados nos IDs nºs 106855988, 106855989, 106855990, 106855991, 106855992 e 106855993, não consta.
Na mesma oportunidade, devem ser excluídos destes autos os anexos acima descritos, considerando que os documentos não guardam nenhuma relação com o feito e, diante do tamanho do arquivo, acarretarão prejuízo na tramitação processual.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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12/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:41
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808032-68.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: ALEXANDRE NELSON FERRAZ - OAB/PR 30890 Parte ré: MARIA EDILENE BARBOSA SANTIAGO Advogado: MAX DELYS PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 15728 DESPACHO: Suspendo o curso do presente feito até o julgamento da ação de Anulação de Contrato nº 0800728-18.2022.8.20.5106, conexa ao presente feito, a fim de evitar decisões conflitantes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
09/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800728-18.2022.8.20.5106
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04/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2023 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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08/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 07/06/2023 23:59.
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18/05/2023 09:36
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:05
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/12/2022 15:08
Conclusos para decisão
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02/11/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 01:04
Decorrido prazo de MAX DELYS PEREIRA DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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08/10/2022 03:15
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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08/10/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/08/2022 09:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 20:43
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2022 20:42
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
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12/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 12:16
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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