TJRN - 0814417-24.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 12:15
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2023 08:34
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 00:40
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:32
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:21
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:19
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 26/09/2023 23:59.
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14/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível AI 0814417-24.2022.8.20.0000 AGRAVANTE: VICTOR JOSÉ NEGREIROS DE SA ROSADO Advogado(s): JULIA DE SA BEZERRA TINOCO AGRAVADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACÃO E CULTURA LTDA Advogado(s): LUANNA GRACIELE MACIEL Relator: DES.
EXPEDITO FERREIRA.
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por VICTOR JOSÉ NEGREIROS DE SÁ ROSADO em face de decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara de Cível da Comarca de Natal/RN nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência nº 0911281-59.2022.8.20.5001 em face APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura Ltda, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Compulsando os autos, verifica-se, que se encontra prejudicado o presente recurso, face à perda de seu objeto, haja vista a prolação da sentença no processo principal pelo juiz de primeiro grau de jurisdição (ID 102148056) o qual julgou procedente o pedido inicial.
Desse modo, nota-se que o pleito perseguido no presente agravo de instrumento não mais subsiste.
Assim, vislumbra-se a prejudicialidade do recurso à vista da perda do objeto.
Isso posto, constatada a prejudicialidade do recurso, nego seguimento ao atual agravo de instrumento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico. -
10/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:27
Prejudicado o recurso
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24/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
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24/07/2023 06:58
Juntada de Petição de parecer
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19/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:10
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:10
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:10
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:10
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 10/07/2023 23:59.
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12/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:25
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 01:26
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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10/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 15:07
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2023 13:45
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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23/02/2023 14:58
Conhecido o recurso de agravante e provido
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14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:29
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/12/2022 17:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:24
Conclusos para decisão
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06/12/2022 15:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/11/2022 22:50
Declarada incompetência
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29/11/2022 17:39
Conclusos para decisão
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29/11/2022 17:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2022 11:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/11/2022 21:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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