TJRN - 0802830-22.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 08:40
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
25/11/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
24/11/2024 05:17
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
24/11/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/03/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:35
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 07/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0802830-22.2022.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Maria Medeiros da Costa em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A e Banco Bradesco S/A. 2.
Após vários percalços, a parte executada juntou manifestação, acompanhada de comprovante de depósito judicial (ID 112461170), tendo a parte exequente juntado, em seguida, a manifestação identificada pelo ID 112518994. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, verifico que a parte executada juntou comprovante de depósito judicial de valor correspondente ao referido na petição inicial do cumprimento de sentença. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação de obrigação. 7. À Secretaria, proceda-se à transferência do valor depositado em favor das partes beneficiárias, observando-se o disposto na petição identificada pelo ID 112518994. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Honorários advocatícios já incluídos no valor depositado judicialmente. 9.
Publicado e registrado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à cobrança das custas processuais, da forma regimental, remetendo-se, em seguida, os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) - 1 -
15/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:24
Outras Decisões
-
08/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:23
Juntada de despacho
-
23/06/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 14:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/06/2023 16:58
Juntada de custas
-
06/06/2023 08:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 08:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:19
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:51
Julgado improcedente o pedido
-
13/04/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:18
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:08
Outras Decisões
-
27/03/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
25/03/2023 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:59
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
20/03/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 07:44
Juntada de laudo pericial
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01/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:16
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:55
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
30/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:52
Outras Decisões
-
24/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:30
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 08:29
Publicado Citação em 25/08/2022.
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25/08/2022 03:48
Publicado Citação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:49
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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