TJRN - 0800183-06.2021.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 19:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 09:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0800183-06.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO GOMES DE LIMA REQUERIDO: KALINA LIGYA OLIVEIRA DOS ANJOS SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por FRANCISCO GOMES DE LIMA contra KALINA LIGYA OLIVEIRA DOS ANJOS.
Intimada, a parte autora informou que a parte ré já desocupou o imóvel, conforme determinado na sentença, não havendo mais nada a ser requerido nos autos.
Posteriormente, o perito designado no processo, veio aos autos solicitar a liberação dos honorários periciais. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado satisfez a obrigação de fazer.
Em relação ao pagamento dos honorários periciais, vislumbro que já houve a expedição de alvará no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito Francisco Lúcio de Carvalho, conforme demonstra o id. 90064112, portanto, não há débito em aberto no presente processo.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Natal, 17 de Janeiro de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:08
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 10:08
Processo Reativado
-
11/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:12
Juntada de despacho
-
18/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 05:52
Decorrido prazo de VICTOR PALLA DE MEDEIROS CADETE em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 21:21
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:01
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 07:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de AQUILES PERAZZO PAZ DE MELO em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 03:00
Decorrido prazo de VICTOR PALLA DE MEDEIROS CADETE em 17/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:14
Decorrido prazo de VICTOR PALLA DE MEDEIROS CADETE em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:04
Expedição de Alvará.
-
10/10/2022 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2022 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2022 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2022 06:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2022 10:27
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 04:02
Decorrido prazo de AQUILES PERAZZO PAZ DE MELO em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 04:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 29/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 01:43
Decorrido prazo de VICTOR PALLA DE MEDEIROS CADETE em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:43
Decorrido prazo de AQUILES PERAZZO PAZ DE MELO em 02/07/2021 23:59.
-
31/05/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 06:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 22:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:43
Decorrido prazo de KALINA LIGYA OLIVEIRA DOS ANJOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 20:04
Juntada de Petição de reconvenção
-
21/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 19:28
Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2021 06:40
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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