TJRN - 0800057-42.2018.8.20.0124
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
-
07/02/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:16
Juntada de termo
-
07/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
07/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
07/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
07/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
07/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
05/12/2024 14:42
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
05/12/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/12/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:55
Juntada de devolução de mandado
-
02/12/2024 22:17
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
02/12/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
02/12/2024 07:14
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
02/12/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
02/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
02/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
29/11/2024 07:27
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
29/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2024 09:16
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
27/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
27/11/2024 05:53
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
27/11/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
26/11/2024 16:23
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
26/11/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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26/11/2024 15:12
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
26/11/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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26/11/2024 14:14
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
26/11/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
25/11/2024 12:43
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
25/11/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
25/11/2024 07:49
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
25/11/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
18/10/2024 06:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:53
Juntada de despacho
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28/06/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 08:19
Juntada de diligência
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29/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 09:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/05/2024 00:43
Decorrido prazo de HERÁCLITO NOÉ FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:42
Decorrido prazo de CAMILA ANDRADE DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO PRAXEDES DE VASCONCELOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:42
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO QUERCIA BARROS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:42
Decorrido prazo de CELIO AVELINO DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL BULHOES NOBREGA DIAS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:42
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:40
Decorrido prazo de PEDRO AVELINO DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/05/2024 06:42
Decorrido prazo de RUBENS MATIAS DE SOUSA FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 06:42
Decorrido prazo de RUBENS MATIAS DE SOUSA FILHO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:38
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 15:28
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 14:48
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 08:47
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800057-42.2018.8.20.0124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do(s) réu(s) para ciência da Sentença evento nº 118240911.
CARLOS EDUARDO LIMA DA LUZ Estagiário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 20:47
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 20:41
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:02
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 13:34
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:17
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:01
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0800057-42.2018.8.20.0124 Acusado(s): MAURICIO RICARDO DE MORAES GUERRA e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor de GASPAR DE LEMOS ALCÂNTARA, MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA e FELIPE GONÇALVES DE CASTRO, dados como incursos, entre outros, nos delitos previstos nos art. 317 e 333 do Código Penal.
As penas previstas para os referidos delitos são, respectivamente, “Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa” e “Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Por equívoco, os autos foram redistribuídos para este juízo, no contexto das determinações da Portaria Conjunta nº 6 de 23 de fevereiro de 2024 que instituiu procedimentos para instalação das Unidades Judiciárias na Comarca de Parnamirim, criadas por meio da Lei Complementar estadual nº 747, de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
Decido.
Como relatado, alguns dos delitos em apuração são puníveis com reclusão, e, portanto, fora da competência deste órgão julgador, que, segundo o anexo da Lei Complementar estadual nº 747, de 15 de dezembro de 2023 é competente para: - Privativamente: a) processar e julgar os crimes da competência do Tribunal do Júri e presidir suas sessões; b) processar e julgar os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; c) decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência; d) presidir as execuções penais, com exceção das competências privativas de varas regionais de execução penal com atuação no âmbito territorial da Comarca; e) processar, julgar e conhecer as contravenções penais e os crimes punidos com detenção, quando não admitido o procedimento perante o Juizado Especial; e f) cumprir precatórias correspondentes aos crimes da sua competência.
Assim, na forma do art. 4º da Portaria Conjunta nº 6 de 23 de fevereiro de 2024, feitas essas considerações, DECLINO DA COMPETÊNCIA, em razão da distribuição de tarefas entre os órgãos julgadores de matéria criminal nesta Comarca de Parnamirim pela Lei de Organização Judiciária do RN, em favor da 2ª Vara ou da 3ª Vara Criminal desta comarca, competentes para julgar os delitos punidos com reclusão, a quem couber por redistribuição.
Remeta-se, com urgência.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Parnamirim/RN, 6 de março de 2024.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
12/03/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:11
Declarada incompetência
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01/03/2024 00:43
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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15/01/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 18:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de THIAGO PRAXEDES DE VASCONCELOS em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800057-42.2018.8.20.0124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do(s) réu FELIPE GONÇALVES DE CASTRO para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
ALLAN BERNARDO MOURA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 20:25
Juntada de Petição de alegações finais
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15/11/2023 05:25
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:25
Decorrido prazo de GABRIEL BULHOES NOBREGA DIAS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:25
Decorrido prazo de LEONARDO QUERCIA BARROS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:25
Decorrido prazo de CAMILA ANDRADE DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:24
Decorrido prazo de PEDRO AVELINO DE ANDRADE em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:53
Decorrido prazo de HERÁCLITO NOÉ FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:53
Decorrido prazo de RUBENS MATIAS DE SOUSA FILHO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:53
Decorrido prazo de CELIO AVELINO DE ANDRADE em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 20:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 08:11
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
10/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 07:46
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
10/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800057-42.2018.8.20.0124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu MAURICIO RICARDO DE MORAES GUERRA para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
ALLAN BERNARDO MOURA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:36
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/10/2023 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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05/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:36
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 09:30, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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05/10/2023 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 03:01
Decorrido prazo de GASPAR DE LEMOS ALCANTARA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 12:17
Juntada de diligência
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26/09/2023 16:13
Decorrido prazo de VALERIO FELIPE SANTIAGO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:13
Decorrido prazo de VALERIO FELIPE SANTIAGO em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:35
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO DE MORAES GUERRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:26
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO DE MORAES GUERRA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 22:39
Juntada de diligência
-
13/09/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 12:06
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 10:26
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:55
Juntada de diligência
-
27/08/2023 05:18
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:56
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:54
Decorrido prazo de CELIO AVELINO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:54
Decorrido prazo de LEONARDO QUERCIA BARROS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:54
Decorrido prazo de CAMILA ANDRADE DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:54
Decorrido prazo de PEDRO AVELINO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:19
Decorrido prazo de CELIO AVELINO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:19
Decorrido prazo de LEONARDO QUERCIA BARROS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:19
Decorrido prazo de CAMILA ANDRADE DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:19
Decorrido prazo de PEDRO AVELINO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:30
Decorrido prazo de CELIO AVELINO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO QUERCIA BARROS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:30
Decorrido prazo de CAMILA ANDRADE DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:30
Decorrido prazo de PEDRO AVELINO DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:57
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
14/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
14/08/2023 08:38
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
14/08/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
13/08/2023 02:06
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
13/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800057-42.2018.8.20.0124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu Maurício Ricardo de Moraes Guerra para ciência do Despacho ID 98973237, que designou audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/10/2023, às 09h30min.
Assim como para juntar endereços atuais dos réus e das testemunhas que ainda não foram ouvidas.
SAMUEL GERMANO DE AGUIAR JUNIOR Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/08/2023 12:02
Audiência instrução e julgamento designada para 05/10/2023 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
17/05/2023 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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