TJRN - 0801304-23.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:18
Juntada de termo
-
22/05/2025 08:59
Juntada de termo
-
25/04/2025 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/03/2025 23:59.
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29/01/2025 01:41
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 N.º do Processo: 0801304-23.2022.8.20.5102 Requerente: MANOEL FERREIRA NOBRE Requerido: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 19 de dezembro de 2024.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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24/08/2024 01:18
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 06:30
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:30
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/08/2024 13:41
Reformada decisão anterior 118725577 datada de 13/05/2024
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07/06/2024 02:48
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:41
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:41
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 07:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/05/2024 07:23
Outras Decisões
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03/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:17
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:01
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 09:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 05:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/01/2024 07:29
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA NOBRE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:29
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA NOBRE em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 16:00
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:46
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2022 23:59.
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28/11/2022 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2022 08:11
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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21/11/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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19/11/2022 02:42
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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19/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:54
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 19:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/08/2022 23:59.
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22/08/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2022 23:59.
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09/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
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09/05/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 16:34
Juntada de Petição de alegações finais
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18/04/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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