TJRN - 0802705-57.2014.8.20.6001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:57
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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02/12/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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24/11/2024 14:51
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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24/11/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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29/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 04:20
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:25
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:41
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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20/11/2023 12:35
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 19:34
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:38
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:36
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:04
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:30
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:30
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0802705-57.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAGP EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SERSAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SERGIO SANCHEZ ROMERO, DENISE VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 37.083,71 (ID. 102309573 - Pág. 2), já liberados em favor da parte exequente e seu patrono, além do bloqueio do valor de R$ 12.795,40 (ID 107171180 - Pág. 7), sem impugnação da parte executada. É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente DAGP EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, no valor de R$ 10.561,70; b) em favor do advogado CARLOS ALBERTO DO RÊGO PINTO, no valor de R$ 1.116,85; e c) em favor de FERNANDO GURGEL PIMENTA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 1.116,85.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 108856576.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
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13/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802705-57.2014.8.20.6001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DAGP EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Réu: SERGIO SANCHEZ ROMERO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte exequente, através do seu advogado(a), para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários, a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão de Id. 107170224.
Natal/RN, 11 de outubro de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/10/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 08:30
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 08:30
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 06/10/2023 23:59.
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21/09/2023 23:00
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0802705-57.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAGP EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SERSAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SERGIO SANCHEZ ROMERO, DENISE VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), foi deferido o pedido de penhora on line mediante SISBAJUD.
Protocolada a ordem de bloqueio, restou exitosa, ainda que em parte, a diligência, conforme extrato do sistema SISBAJUD em anexo, que adoto por termo de penhora.
Em cumprimento ao art. 2º, da Portaria nº 1032/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, de 02/10/2018, os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, intime-se o executado/demandado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Certificado o decurso do prazo sem pronunciamento, expeça-se alvará judicial em favor do credor para levantamento dos valores depositados em conta judicial; caso haja impugnação, venham os autos conclusos.
Caso haja saldo residual, caberá ao credor, apresentar planilha de atualização do débito e promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente no prazo de trinta dias, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, do CPC) ou arquivamento do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:25
Outras Decisões
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15/09/2023 07:04
Conclusos para despacho
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15/09/2023 03:09
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 06:40
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 27/08/2023 17:15.
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28/08/2023 06:32
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 27/08/2023 17:15.
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28/08/2023 06:31
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 27/08/2023 17:15.
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28/08/2023 06:30
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 27/08/2023 17:15.
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28/08/2023 06:30
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 27/08/2023 17:15.
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28/08/2023 06:30
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 27/08/2023 17:15.
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27/08/2023 04:14
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 02:47
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 19/08/2023 17:16.
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18/08/2023 05:55
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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18/08/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0802705-57.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAGP EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SERSAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SERGIO SANCHEZ ROMERO, DENISE VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/6424-53), no valor remanescente de R$ 12.795,40 (doze mil e setecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), em desfavor de SERSAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SERGIO SANCHEZ ROMERO e DENISE VIEIRA DA SILVA, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2023 05:45
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0802705-57.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAGP EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SERSAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SERGIO SANCHEZ ROMERO, DENISE VIEIRA DA SILVA DESPACHO Expeçam-se alvarás judiciais, via Siscondj, para levantamento do valor depositado pela parte ré (ID 102309573), sendo um em favor da parte autora, no valor de R$ 31.150,46 (trinta e um mil cento e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), e outro em favor do advogado Fernando Gurgel Pimenta, no valor de R$ 5.933,25 (cinco mil novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), devendo as transferências serem realizadas paras as contas bancárias informadas na petição de ID102486821.
Em seguida, voltem os autos conclusos para realização de penhora on line.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:16
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:15
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 29/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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29/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 03:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:21
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:21
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 14/03/2023 23:59.
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24/02/2023 04:29
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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24/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 03/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:56
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:59
Outras Decisões
-
30/11/2022 20:48
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 08:08
Decorrido prazo de DENISE VIEIRA DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:57
Decorrido prazo de SERGIO SANCHEZ ROMERO em 11/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 17:44
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2022 19:52
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 16:20
Outras Decisões
-
30/09/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2021 01:12
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 25/01/2021 23:59:59.
-
18/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 08:43
Processo Reativado
-
18/11/2020 08:26
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 10:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2020 11:12
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2020 11:09
Transitado em Julgado em 07/08/2020
-
08/08/2020 04:00
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 03:59
Decorrido prazo de Fernando Gurgel Pimenta em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 17:39
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2020 20:57
Conclusos para julgamento
-
06/06/2020 20:57
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
21/05/2020 07:48
Conclusos para julgamento
-
20/05/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 05:18
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 24/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 05:18
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 01:01
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:46
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:43
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 09/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 10:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 10:46
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 10:46
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 25/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 14:18
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 18/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 08/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 15:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2016 07:47
Audiência conciliação realizada para 17/08/2016 09:30.
-
16/08/2016 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2016 02:27
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 11/08/2016 23:59:59.
-
29/07/2016 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 28/07/2016 23:59:59.
-
07/07/2016 12:41
Audiência conciliação designada para 17/08/2016 09:30.
-
07/07/2016 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2016 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2016 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2015 10:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2015 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2015 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2015 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 13/08/2015 23:59:59.
-
15/08/2015 00:35
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA ALBINO RIBEIRO MENDONCA em 13/08/2015 23:59:59.
-
22/07/2015 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2015 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2015 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2015 15:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2015 23:17
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 16/03/2015 23:59:59.
-
09/03/2015 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2015 14:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2015 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2015 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2015 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2014 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2014 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/07/2014 15:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2014 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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