TJRN - 0800189-95.2021.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 07:35
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de SOLINY MARIANE TAVARES ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de SOLINY MARIANE TAVARES ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800189-95.2021.8.20.5103 EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE ARAUJO EXECUTADO: JOSE JUTSON MACEDO, EBER MACEDO, HELOY HEKEL MACEDO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada pela demandante em epígrafe, em face de JOSE JUTSON MACEDO e outros (2), pelos fatos e fundamentos que foram expostos na exordial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a) autor(a) em petição de id 147022521 comunicou o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CURRAIS NOVOS, 31 de março de 2025 (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
31/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: SOLINY MARIANE TAVARES ARAUJO Prezado(a) Senhor(a), Em cumprimento à decisão de ID 130365999, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO do exequente para que informe se houve o pagamento integral da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0800189-95.2021.8.20.5103 EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE ARAUJO EXECUTADO: JOSE JUTSON MACEDO, EBER MACEDO, HELOY HEKEL MACEDO CURRAIS NOVOS/RN, 18 de março de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
18/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 23:52
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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03/12/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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09/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 03:04
Decorrido prazo de SOLINY MARIANE TAVARES ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:04
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 08/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800189-95.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANGELA MARIA DE ARAUJO Réu: JOSE JUTSON MACEDO e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a exequente para manifestar-se acerca do contido no ID 129649468, em 15 dias.
CURRAIS NOVOS 29/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
29/08/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:00
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 11:59
Processo Reativado
-
02/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 21:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:07
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS e SOLINY MARIANE TAVARES ARAUJO em 11/03/2024.
-
12/03/2024 09:25
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:25
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:25
Decorrido prazo de SOLINY MARIANE TAVARES ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:25
Decorrido prazo de SOLINY MARIANE TAVARES ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:22
Juntada de decisão
-
14/06/2022 10:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/06/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 17:00
Decorrido prazo de SOLINY MARIANE TAVARES ARAUJO em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:00
Decorrido prazo de SOLINY MARIANE TAVARES ARAUJO em 17/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:47
Juntada de custas
-
29/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:08
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 14:07
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:59
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:04
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2021 13:37
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 09:10
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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