TJRN - 0800457-07.2022.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE FLORÂNIA em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0800457-07.2022.8.20.5139 Parte autora: JULIA MARIA DANTAS Parte ré: MUNICÍPIO DE FLORÂNIA DESPACHO Com relação ao processamento do precatório, diz o art. 5º da Resolução CNJ n. 303/2019 que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal.
Por sua vez, nos termos do art. 3º, V é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal processar e pagar o precatório.
Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto.
Já com relação ao pagamento das obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPVs), a requisição é encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora que terá o prazo de 02 (dois) meses para efetuar o pagamento voluntário.
Desatendida a ordem, compete ao juízo da execução determinar o sequestro do numerário para fins de cumprimento da decisão, nos termos do art. 49 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO ELETRÔNICO (ORE), do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem anexos e, caso necessário, manifestar-se quanto eventual existência de erro material.
Transcorrido o prazo, remeta-se o ORE ao TJRN, via SIGPRE.
No mesmo ato, ente público executado fica intimado para efetuar o pagamento voluntário do RPV(s) no prazo máximo de 02 (dois) meses, por meio do SISPAG-RPV, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência do presente despacho no sistema PJE pelo ente executado, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC e art. 65, §1º da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
O ente público executado fica cientificado de que o prazo para pagamento é contado em dias corridos, não se interrompendo ou suspendendo.
Cientifique-se o advogado da parte exequente de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha os honorários sucumbenciais, os quais estão descritos no Ofício Requisitório de RPV, ao passo que os honorários contratuais estão contidos sob a forma de valores a serem retidos no Ofício de Comunicação de Precatório.
Por fim, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de penhora online via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá o Alvará Transferência em favor da parte exequente e/ou advogado, na forma requerida.
Somente após cumprir as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:38
Decorrido prazo de JULIA MARIA DANTAS X MUNICIPIO DE FLORANIA em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE FLORÂNIA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE FLORÂNIA em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 08:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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16/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:07
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:07
Juntada de intimação de pauta
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16/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORANIA em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/11/2022 08:31
Decorrido prazo de ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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21/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:54
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 10:28
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORÂNIA em 01/08/2022.
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07/08/2022 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORANIA em 01/08/2022 23:59.
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07/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
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01/06/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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