TJRN - 0812122-22.2022.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2024 01:00
Decorrido prazo de EMANOEL DE JESUS SILVA COUTINHO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/06/2024 23:59.
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09/05/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812122-22.2022.8.20.5106 APELANTE: EMANOEL DE JESUS SILVA COUTINHO ADVOGADO: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA APELADO: OI S.A.
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 3 de maio de 2024 Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
07/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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23/04/2024 15:19
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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