TJRN - 0800253-14.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 05:55
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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06/12/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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06/12/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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07/03/2024 17:01
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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07/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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07/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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07/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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07/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/01/2024 16:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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26/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800253-14.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 18 de dezembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800253-14.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO MARCOS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
Em petição de id. 111316253 o executado apresentou depósito judicial do valor executado.
A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição sob id. 111086621 para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando a autora e seu causídico para ciência, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:58
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800253-14.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 111051611, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 22 de novembro de 2023 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
22/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Teor do ato: Tendo em vista que no dia 16/11/2023, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário , assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 17 de novembro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
17/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 02:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 06:11
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800253-14.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MARCOS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 20:07
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:48
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:48
Juntada de despacho
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03/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2023 20:33
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2023 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:31
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 19:35
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2023 15:29
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 01:56
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
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06/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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