TJRN - 0814029-47.2022.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0814029-47.2022.8.20.5004 Parte Exequente: MANOEL REJANIO DE OLIVEIRA Parte Executada: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 13 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
13/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 06:29
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0814029-47.2022.8.20.5004 Parte Autora/ Exequente: MANOEL REJANIO DE OLIVEIRA Parte Ré/Executada: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO
Vistos.
Ante a inércia da parte ré em se manifestar, e considerando o valor depositado em juízo no Id nº 126111732, determino, com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022, e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, a expedição de alvarás eletrônicos, através do SISCONDJ, em favor da parte autora e, em separado, em favor do advogado habilitado nos autos, referente aos honorários, conforme instrumento contratual já anexado (Id 149730561).
Para tanto, observem-se os valores e dados bancários assinalados na petição acostada no Id retro.
Em seguida, intimem-se os beneficiários para ciência.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Natal/RN, 7 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814029-47.2022.8.20.5004 Parte Autora: MANOEL REJANIO DE OLIVEIRA Parte Ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO
Vistos. À secretaria, para observar o pedido de habilitação formulado no Id 147663229.
Em seguida, ante o teor da certidão retro, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos.
Natal, 11 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 16:25
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:23
Juntada de despacho
-
29/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos à execução
-
24/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 09:14
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 27/05/2024.
-
28/05/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 05:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 07:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/05/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:46
Outras Decisões
-
30/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:58
Juntada de contrarrazões
-
22/11/2022 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:06
Juntada de custas
-
07/11/2022 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/11/2022 20:00
Juntada de custas
-
01/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 06:47
Expedição de Ofício.
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10/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2022 23:55
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 15:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS em 22/08/2022.
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25/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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