TJRN - 0842045-98.2014.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0842045-98.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: JUCIE GERALDO DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre os esclarecimentos sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 158468132).
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
26/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0842045-98.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIE GERALDO DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o perito nomeado para se manifestar acerca da impugnação contida no parecer técnico de ID 148585782, no prazo de 15 dias.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 dias.
Natal/RN, 14 de julho de 2025.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:19
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
04/12/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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27/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 06:42
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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25/11/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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05/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 22:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0842045-98.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIE GERALDO DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando o previsto no Ofício Circular 005/2023 do Núcleo de Perícias (doc. anexo), determino o cancelamento da perícia cadastrada no NUPEJ, a qual deverá prosseguir neste Juízo.
Encaminhe-se a documentação anexa à petição de ID 117205636 ao perito em atuação no feito, Sr.
Roberto Faustino de Barros Neto.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial a contar do recebimento da documentação.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Natal/RN, 24 de julho de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 16:40
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 05:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:24
Juntada de diligência
-
22/03/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:32
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
07/03/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
07/03/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
07/03/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
07/03/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
04/03/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 20:42
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:53
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842045-98.2014.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JUCIE GERALDO DE LIMA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para que providenciem, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados pelo perito Roberto Faustino de Barros Neto no requerimento de ID 105530127, para fins de realização da perícia determinada nos presentes autos.
Natal/RN, 12 de setembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
13/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0842045-98.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIE GERALDO DE LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Diante do pagamento dos honorários periciais (ID 10125243), retornem os autos ao NUPEJ para realização da prova pericial, devendo ser informada a data da realização da perícia a este Juízo, a quem caberá intimar as partes e assistentes técnicos, mediante ato ordinatório.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
04/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 08:17
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 21:39
Decorrido prazo de JUCIE GERALDO DE LIMA em 03/05/2022.
-
18/10/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 06:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
07/01/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 20:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 12:09
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2016 11:51
Conclusos para decisão
-
14/10/2015 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2015 10:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2015 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2015 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2015 13:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2015 12:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/02/2015 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2014 14:32
Conclusos para despacho
-
29/12/2014 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2015
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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