TJRN - 0819902-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:50
Juntada de intimação
-
06/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
12/08/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:19
Juntada de intimação
-
13/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:24
Juntada de despacho
-
15/04/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 04:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 04:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:09
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
09/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:29
Decorrido prazo de RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 20:50
Juntada de diligência
-
25/03/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:29
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 08:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/02/2024 07:56
Decorrido prazo de RENATO SILVEIRA DOS PASSOS em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:47
Decorrido prazo de ANDERSON COUTINHO BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:48
Juntada de Petição de procuração
-
19/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de RENATO SILVEIRA DOS PASSOS em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 07:33
Decorrido prazo de RAFFAELLY CORDEIRO FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:33
Decorrido prazo de RAFFAELLY CORDEIRO FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:28
Decorrido prazo de RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:28
Decorrido prazo de RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:41
Mantida a prisão preventiva
-
29/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 07:50
Audiência instrução realizada para 28/11/2023 11:10 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
29/11/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 11:10, 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
28/11/2023 01:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 01:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:22
Juntada de diligência
-
27/11/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:21
Juntada de diligência
-
14/11/2023 08:35
Decorrido prazo de André Ramos da Silva em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:35
Decorrido prazo de André Ramos da Silva em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 22:28
Decorrido prazo de André Ramos da Silva em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:28
Decorrido prazo de RENATO SILVEIRA DOS PASSOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:54
Decorrido prazo de RENATO SILVEIRA DOS PASSOS em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de GUILHERME VITOR DOS SANTOS FELIX em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:00
Decorrido prazo de JOSE AELSON COUTINHO DA COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:58
Decorrido prazo de JOSE AELSON COUTINHO DA COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:42
Decorrido prazo de KAMILA TAVARES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:40
Decorrido prazo de KAMILA TAVARES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 22:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 21:49
Juntada de diligência
-
18/10/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 21:17
Juntada de diligência
-
18/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 19:04
Juntada de diligência
-
16/10/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:12
Juntada de diligência
-
11/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 03:07
Decorrido prazo de RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:57
Decorrido prazo de RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] Processo nº: 0819902-03.2023.8.20.5001 C E R T I D Ã O CERTIFICO em razão de meu ofício, que em razão do réu ter declarado não possuir defensor para a causa, conforme Certidão do OJ (ID 107791408), abro vistas dos autos à Defensoria Pública, para apresentar Defesa Prévia.
NATAL/RN, 2 de outubro de 2023 CLELIA RODRIGUES FELIX Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:40
Decorrido prazo de RENATO SILVEIRA DOS PASSOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:40
Decorrido prazo de RENATO SILVEIRA DOS PASSOS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:56
Juntada de diligência
-
26/09/2023 04:10
Decorrido prazo de RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:33
Juntada de diligência
-
20/09/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:36
Decorrido prazo de André Ramos da Silva em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:57
Decorrido prazo de André Ramos da Silva em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO VITOR DOS SANTOS FELIX em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO VITOR DOS SANTOS FELIX em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:30
Decorrido prazo de RENATO SILVEIRA DOS PASSOS em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:06
Indeferido o pedido de GUSTAVO VITOR DOS SANTOS FÉLIX
-
08/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 21:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 01:37
Juntada de diligência
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 15:52
Audiência instrução designada para 28/11/2023 11:10 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
29/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:17
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
28/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0819902-03.2023.8.20.5001 RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA - CPF: *83.***.*34-55, GUSTAVO VITOR DOS SANTOS FÉLIX - CPF: *89.***.*45-80 DECISÃO 01.
O representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra GUSTAVO VITOR DOS SANTOS FELIX e RAFAELL CORDEIRO FERREIRA, já qualificados, dando-os como incursos nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, em concurso material com o delito descrito no artigo 158, §3º, primeira parte, ambos do CPB. 02.
A denúncia foi recebida e houve a citação de GUSTAVO VITOR DOS SANTOS FELIX que apresentou resposta à acusação (Id. 105497326). 03.
Consta, destes autos, a resposta escrita do acusado GUSTAVO VITOR DOS SANTOS FELIX, em que argumenta, em apertada síntese, a absolvição, por ausência de tipicidade e por falta de provas, nos termos do art. 386, incisos III e VII, do CPP. 04.
Vieram-me os autos conclusos. 05.
Não há nos autos indicativo da existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, não estando presente, de igual modo, nenhuma das hipóteses previstas nos incisos II a IV, do artigo 397, do CPP.
Também não restou provada a inexistência do fato ou não ser a acusada autora ou partícipe dele, não sendo, portanto, cabível a absolvição sumária da denunciada. 06.
Por isso é que, para a doutrina, nesta fase "não vigora o princípio do in dubio pro reo, mas sim o do in dubio pro societate, de modo que, na dúvida, o juiz deve deixar para analisar essa questão no momento natural, que é quando do final do processo" (SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da.
Reforma tópica do processo penal: inovações aos procedimentos ordinário e sumário, com o novo regime das provas e principais modificações do júri.
Rio de Janeiro : Renovar, 2009, p. 152). 07.
Quanto ao pedido da defesa técnica para a apresentação de testemunhas, é de ser deferido, cujo rol consta da Resposta à Acusação, a teor do art. 396-A do CPP.
Ante o exposto, não sendo o caso de absolvição sumária, inclua-se em pauta para a audiência de instrução, debates e julgamento, cabendo à Chefe de Gabinete organizar a pauta de audiências deste juízo, devendo o processo permanecer no sistema PJE na pasta "designar audiência", para tal fim.
Defiro o pedido de apresentação de testemunhas, cujo rol consta da Resposta à Acusação, a teor do art. 396-A do CPP.
Diligências de estilo.
Junte-se certidão criminal detalhada, inclusive quanto ao trânsito em julgado de condenação em desfavor dos réus, acaso existentes.
Aguarde-se o decurso de prazo de publicação do edital de citação em relação ao acusado RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, 22 de agosto de 2023 VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
22/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 19:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:39
Decorrido prazo de André Ramos da Silva em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:49
Publicado Citação em 10/08/2023.
-
14/08/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone(84) 3673-8560 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº 0819902-03.2023.8.20.5001 Autor: AUTOR: MPRN - 18ª PROMOTORIA NATAL Acusado(a)(s): RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA e outros Vítima(s): Advogado(a)(s)/Defensor(a) Público(a): O MM.
Juiz de Direito VALDIR FLAVIO LOBO MAIA, desta 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
CITA, pelo presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, o(a) acusado(a) RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA e outros, RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA CPF: *83.***.*34-55, GUSTAVO VITOR DOS SANTOS FELIX CPF: *89.***.*45-80, atualmente em lugar ignorado, para que responda(m) nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado(a), onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, da acusação movida pela parte autora acima indicada, pela imputação da prática do delito previsto no(s) artigo(s) artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2.º-A, inciso I, em concurso material com o delito descrito no artigo 158, §3º, primeira parte, tudo do Código Penal Brasileiro, ocorrido(s) no dia 22/05/2022, nesta capital, tendo como vítima(s) a(s) pessoa(s) acima mencionada(s).
Dado e passado nesta Capital, aos 8 de agosto de 2023.
Eu, ELDO JOSOE BRAGA, Analista Judiciário / Chefe de Unidade, que o elaborei, conferi e assino, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
ELDO JOSOE BRAGA Chefe de Secretaria -
08/08/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/08/2023 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:10
Mantida a prisão preventiva
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02/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:45
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/04/2023 17:31
Recebida a denúncia contra RAFFAELL CORDEIRO FERREIRA e GUSTAVO VICTOR DOS SANTOS FÉLIX.
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19/04/2023 13:07
Conclusos para decisão
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19/04/2023 11:51
Juntada de Petição de denúncia
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18/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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