TJRN - 0811574-94.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2025 04:17
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0811574-94.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA CELIA DE SOUZA Polo Passivo: RITA DILENE GOMES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 157757173 e anexos, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de agosto de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA REBOUCAS DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CINDY THAIS DA SILVA SEABRA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811574-94.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA CELIA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA - RN0013894A, CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES - RN15076, FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA - RN18317 Ré(u)(s): RITA DILENE GOMES Advogados do(a) REQUERIDO: CINDY THAIS DA SILVA SEABRA - RN18372, MARILIA GABRIELA REBOUCAS DE OLIVEIRA - RN14189 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:26
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:26
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CINDY THAIS DA SILVA SEABRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:10
Decorrido prazo de CINDY THAIS DA SILVA SEABRA em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:12
Juntada de relatório
-
14/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 19:02
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:14
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:14
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:14
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA REBOUCAS DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2024 10:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 11:15
Decorrido prazo de CINDY THAIS DA SILVA SEABRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:15
Decorrido prazo de CINDY THAIS DA SILVA SEABRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:11
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA REBOUCAS DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:11
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA REBOUCAS DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:43
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 03:12
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:12
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:08
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 03:19
Decorrido prazo de ANA CELIA DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:41
Decorrido prazo de ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:41
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:30
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 20:49
Juntada de diligência
-
22/08/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 08:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
14/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
10/08/2023 00:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 01:45
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
19/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:56
Decorrido prazo de RITA DILENE GOMES em 25/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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