TJRN - 0892708-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:42
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0892708-70.2022.8.20.5001 AUTOR: MARICELIA LIMA DA SILVA VARELA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Recebi hoje, após gozo de férias regulamentadas por lei, CHAMO O FEITO E ORDEM IMEDIATAMENTE, uma vez que a decisão de Id. 99429301 MANTEVE a sentença de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR e determinou a citação do Réu para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação cível já interposto ao Id. 99091255.
Portanto, concretizada a citação ao Id. 103114268, NÃO CABE DE FORMA ALGUMA a contestação oferecida ao Id. 101873185.
Enfim, DETERMINO COM URGÊNCIA, que a secretaria cumpra a decisão retro, certifique o decurso de prazo do Réu para contrarrazoar o recurso de apelação cível e REMETA OS AUTOS IMEDIATAMENTE PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com as homenagens de estilo e diligências de praxe.
P.I.C.
Natal, data/hora do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 07:27
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:39
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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11/08/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0892708-70.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 2 de agosto de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
02/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 02:24
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 01:59
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 24/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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05/05/2023 06:26
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
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24/04/2023 17:50
Desentranhado o documento
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24/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:20
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:03
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 18:18
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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15/03/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:08
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 07:45
Conclusos para despacho
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03/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 06:08
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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03/03/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2023 09:37
Conclusos para decisão
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26/01/2023 09:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/11/2022 00:52
Decorrido prazo de MARICELIA LIMA DA SILVA VARELA em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:05
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 09/11/2022 23:59.
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17/10/2022 19:37
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 12:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 11975
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11/10/2022 15:24
Conclusos para decisão
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11/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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