TJRN - 0800604-93.2022.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:37
Juntada de recibo de envio por hermes
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15/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:44
Processo Reativado
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07/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:56
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 04:17
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA DANTAS MARTINEZ em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:17
Decorrido prazo de PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
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17/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:08
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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13/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0800604-93.2022.8.20.5119 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENTOS DE SANTO ANTAO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A REU: DONALBA CAMARA ANTAS, GERALDO JOSE ANTAS SENTENÇA Ao que consta dos autos, as partes celebraram acordo extrajudicial acerca do objeto da presente demanda.
Assim, o acordo é a própria intenção das partes, as quais são aptas e capazes.
O objeto é lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível.
Por consequência, não há impedimentos à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC).
Com a homologação da avença, a parte requerente passou a ser detentor de título judicial.
Portanto, desnecessário que se aguarde o cumprimento do acordo firmado.
Tendo em vista a incompatibilidade com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura de certidão.
Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
LAJES/RN, DATA E HORA DA ASSINATURA.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:56
Homologada a Transação
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12/07/2023 02:53
Decorrido prazo de PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA em 11/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA DANTAS MARTINEZ em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 05:02
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA DANTAS MARTINEZ em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
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20/05/2023 01:42
Decorrido prazo de GERALDO JOSE ANTAS em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 19:57
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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09/05/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:02
Outras Decisões
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05/04/2023 01:05
Decorrido prazo de PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA DANTAS MARTINEZ em 04/04/2023 23:59.
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13/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 23:24
Audiência conciliação realizada para 01/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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09/02/2023 23:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Lajes.
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09/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:36
Decorrido prazo de GERALDO JOSE ANTAS em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:36
Decorrido prazo de DONALBA CAMARA ANTAS em 27/01/2023 23:59.
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11/01/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 18:08
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 09:00
Audiência conciliação designada para 01/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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30/11/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 02:19
Decorrido prazo de PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA em 10/11/2022 23:59.
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12/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 01:07
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 10:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/09/2022 15:17
Juntada de custas
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07/09/2022 15:13
Conclusos para decisão
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07/09/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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